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Mostrando postagens com o rótulo servidor público

Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo

Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça. A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público. Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a...

Inconstitucional Lei do Tocantins que autorizava o Governo a criar cargos via Decreto

ADI 3232 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO Julgamento:  14/08/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno Publicação DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00044 Parte(s) REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQTE.(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S): JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS Ementa EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. ...

Governo investiga 164 mil servidores por emprego duplo

da Folha Online   O governo Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ter descoberto indícios de irregularidade na ocupação de cargos por 164 mil servidores que também trabalham no funcionalismo de 12 Estados e do Distrito Federal, informa reportagem de Julianna Sofia , publicada nesta quinta-feira pela Folha ( íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).  As suspeitas surgiram de levantamento inédito que cruzou dados da União com os cadastros dos governos locais. A regularização dos casos pode gerar economia de R$ 1,7 bilhão por ano.  A Constituição deixa que servidores públicos acumulem cargos na carreira jurídica, além de profissionais de saúde e professores. A regra não vale para contratados sob dedicação exclusiva.  Em 53.793 casos, os servidores ocupavam mais de dois cargos. Outros 47.360, embora em regime de dedicação exclusiva, também respondiam por outra função no funcionalismo.  Foram encontrados 36.113 servidor...

CARGO PÚBLICO: SÓ POR LEI FORMAL

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acataram a Ação Direta (ADI), movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º a 5º, da Lei nº 1.113/06, do Município de São Gonçalo do Amarante. De acordo com a ADI, a lei municipal criou cargos e funções públicas sem, no entanto, definir as suas respectivas atribuições e competências, deixando tal tarefa a cargo do Chefe do Executivo, que disciplinará a questão mediante decreto, violando flagrantemente o princípio da reserva legal. Sustentou ainda que “cargo público só pode ser criado por lei e quando a Constituição fala que cargos públicos são criados em lei, ela fala que é a lei formal quem dá forma e estrutura ao cargo. Desta forma, o caso em demanda, na verdade, não criou cargo público algum, sim criou mera nomenclatura remunerada”. Os desembargadores ressaltaram que o artigo 37, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, combina...

Grávida ocupante de cargo em comissão tem direito a estabilidade

Com base em voto do juiz federal Alysson Maia Fontenele, a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais acolheu recurso interposto por ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados, que foi exonerada da função de confiança que ocupava mesmo estando grávida. A Turma Recursal reconheceu o direito de a ex-servidora receber todos os valores correspondentes aos vencimentos que receberia desde a data do seu afastamento do cargo, até quatro meses depois do nascimento de seu filho, inclusive férias, décimo terceiro salário e os demais benefícios. A servidora ingressou com pedido de recebimento das verbas trabalhistas, alegando ter sido nomeada para o cargo em comissão de secretária parlamentar, nível SP-13, na Câmara dos Deputados, em outubro de 1996. Posteriormente, acabou exonerada, sem justa causa, por iniciativa do empregador, mesmo encontrando-se grávida, como comprova a certidão de nascimento de seu filho que juntou ao processo. Assim, por entender ilegal sua exoneração,...

Direito Administrativo: remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição

A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição . Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença sob reexame (nº 137.861/2008). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por simples ofício a ele dirigido, sem qualquer motivação, caracteriza ato ilegal e abusivo da Administração Pública, reparável por mandado de segurança. Consta do ato administrativo subscrito pela secretária municipal de Educação, o indeferimento do pedido de designação do impetrante para exercer as funções de coordenador pedagógico junto à Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus. O relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que o mesmo ato fez menção à imediata apresentação do impetrante em outra escola (Municipal Nazaré), para a qual foi designado verbalmente sob pena de sofrer sanções. “Como não há garantia estatutária, nem constitucional, de inamovibilidade pa...