Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo jurisprudência

Contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.

Ato administrativo não pode limitar idade de candidatos a cargo público

A União interpôs agravo regimental contra decisão do TRF/ 1.ª Região que concedeu liminar garantindo a candidato inscrição em concurso público para o curso de formação de Sargentos das Armas do Exército Brasileiro, independentemente do limite de idade estabelecido no edital. Tal agravo foi negado, por unanimidade, pela 6.ª Turma do Tribunal. A agravante sustentou que a limitação de idade, no caso específico, é constitucional e legítima devido à natureza e atribuições do cargo. Disse, ainda, que é critério da Administração Pública estabelecer no edital a idade mínima e máxima para o ingresso na carreia. Contudo, a relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, entendeu que o limite de idade para ingresso em concurso público deve ser “regulamentado em lei em sentido estrito e não apenas em atos administrativos”. Um dos embasamentos do voto da magistrada foi a súmula 283 do Supremo Tribunal Federal: “Somente por lei se pode sujeitar candidato a limite de idade...

#MP. Escritório de #Advocacia. Dispensa. #Licitação.

#STJ Informativo nº 389 O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra escritório de advogados e prefeita de município, por meio da qual pretende apurar a prática de ato de improbidade administrativa consubstanciado na contratação irregular daquele estabelecimento para acompanhamento de feitos nos tribunais, sem a observância do procedimento licitatório. Porém, o Min. Relator esclareceu que, na hipótese, o Tribunal a quo deliberou sobre se tratar de escritório com notória especialização, o que levou à conclusão da possibilidade da dispensa  (o termo correto é inexigibilidade) de licitação e, quanto ao tema, para analisar a questão acerca da alegada inviabilidade de competição reconhecida pelo Tribunal a quo , faz-se necessário o reexame do conjunto probatório, vedado pela Súm. n. 7- STJ. Observou ainda o Min. Relator que o valor da contratação, cinco mil reais mensais durante doze meses, por si só, denota a boa-fé empregada na contratação, além de comprovar a in...

Fiscalização. Obra. TCE. Convolação. Inspeção Ordinária. Tomada. Contas.

Informativo STJ nº 389 Trata-se de MS em que se pretende anular processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas estadual em que foi imputado débito de aproximadamente um milhão de reais ao impetrante, referente a medições irregulares durante a construção do prédio do fórum regional. O recorrente afirma que é servidor público municipal e se encontrava cedido ao TJ para exercer o cargo de chefe do serviço de obras do  Tribunal. Nessa qualidade, foi notificado para apresentar defesa na inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas estadual, sem ter sido cientificado da convolação da inspeção ordinária em tomada de contas. Informa que as notificações relativas à tomada de contas foram remetidas ao TJ quando o recorrente já havia retornado ao seu órgão de origem, não tendo o TCE efetuado diligências para localizá-lo. Dessa forma, a tomada de contas teve curso sem a participação do impetrante, o que violaria as garantias do contraditório e da ampla defesa. O TCE e o pr...

TJRS - Organizadora de concurso público deve indenizar candidato nomeado e exonerado por irregularidades

TJRS - Organizadora de concurso público deve indenizar candidato nomeado e exonerado por irregularidades Por falha na organização de concurso público, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação da Fundação Regional Integrada – Campus Erechim. A entidade deve indenizar, por danos morais, candidato nomeado Contador do Município de Carazinho e exonerado do cargo em razão de erro na classificação geral. Com a reclassificação de 2º para 5º lugar, ele posteriormente reassumiu o posto e foi novamente exonerado devido à expiração da validade do concurso. As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O relator do recurso de Apelação Cível da Fundação ao TJ, Desembargador Odone Sanguiné, arbitrou o valor indenizatório ao autor da ação em R$ 18 mil. A quantia será corrigida pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do acórdão da Câmara. A Fundação Regional Integrada alegou que a classificação em concurso público geraria no aprovado uma mer...