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Mostrando postagens com o rótulo Dano moral

Funcionária exonerada durante a gravidez tem direito a indenização

O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar funcionária exonerada de seu cargo durante a gravidez. A funcionária alegou que trabalhou como assistente parlamentar na Câmara Municipal, exercendo a função de assessora de uma vereadora. Em abril de 2006, a parlamentar foi afastada do cargo, assumindo em seu lugar o suplente. A funcionária informou ao vereador e aos seus colegas que estava grávida e manteve-se no gabinete. No mês de junho de 2006, foi surpreendida pela publicação de sua exoneração no Diário Oficial.

TJRS - Declarada ilegal tarifa de quitação antecipada cobrada pelo Itaú

O Juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, decretou ontem (8) a ilegalidade da cobrança de tarifa pelo Banco Itaú S.A. ao cliente que quiser liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo existente em contratos que envolvam concessão de crédito ou financiamento. O Itaú foi condenado não inserir cláusulas que exijam o pagamento das tarifas em novos contratos. Também deverá restituir em dobro as importâncias já cobradas de consumidores, acrescidas de perdas e danos, correção monetária pelo IGP-M e juros legais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e executado pelas vítimas ou sucessores. O Magistrado condenou o Banco a indenizar os consumidores lesados por danos materiais e morais. Em relação aos danos considerados difusos, o valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público contra Banco Itaú S/A, a partir de reclamações de clientes do réu. O valor da “tari...