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Mostrando postagens com o rótulo direito médico

Juiz indefere pedido de consumidora por danos morais contra plano de saúde

O juiz da comarca de Goiandira, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, negou pedido de indenização por danos morais à aposentada Dirce Maria Rocha de Souza contra o Plano de Saúde São Francisco (Planmed). A consumidora possuía o plano desde 17 de novembro de 1997 e, por conta de problemas renais, necessitou de hemodiálise. Ao solicitar que a empresa cobrisse o tratamento na cidade de Catalão, mais próxima de onde a autora reside, a empresa se recusou, sob a justificativa de que a cidade não fazia parte da área de cobertura do contrato. O magistrado considerou o artigo 16, da Lei 9.656/98, que menciona a obrigatoriedade por parte dos planos de saúde em prestar atendimento na área de cobertura, exceto em casos especiais. “A postura adotada pela demandada é correta, pois tendo a autora contratado um plano de saúde cuja a abragência geográfica é identificada por um grupo de municípios previamente identificados, não possui ela obrigação alguma em custear tratamento em outro município não integ...

TJ-RS define prazo para ajuizar ação por erro médico

Por Jomar Martins O prazo para ajuizar ação por erro médico, em regra, expira cinco anos após a ocorrência do fato, como dispõe o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, dentro deste período, se o autor não dispõe dos registros médico-hospitalares para instruir a ação e só consegue obtê-los pela via judicial, o início da contagem do prazo quinquenal se dá a partir do trânsito em julgado da Ação Cautelar de Exibição de Documentos. Com este entendimento , a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a apelação de uma paciente, que teve seu pedido de indenização extinto. A primeira instância entendeu que acabou o prazo prescricional. Com a reviravolta do caso, o processo volta a tramitar na Comarca de Caxias do Sul, de onde é originário, para a devida apuração de responsabilidades. A decisão recursal foi tomada em 24 de fevereiro, de forma unânime, pelos desembargadores Artur Arnildo Ludwig (relator), Luís Augusto Coelho Brag...

Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha. O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de ...

Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a doutrina aponta que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, conforme prevê o parágrafo primeiro, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ministro ressaltou que no caso de responsabilidade atribuída a hospitais é preciso impor um divisor para aplicação dessa teoria. “Deve-se avaliar se o serviço tido por defeituoso se inseria entre aqueles de atribuição da entidade hospitalar”. Noronha citou várias hipóteses que podem levar à responsabilização dos ho...

Laboratório não deve pagar indenização por exame de HIV errado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso de apelação para um casal contra um laboratório de análises clínicas de São Luís, que realizou exame de HIV e apresentou o resultado “falso positivo”. O marido e a esposa pediram uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos, sob alegação de que o resultado do exame “falso-positivo” levou a família a viver uma série de tormentos ao ser induzida a acreditar que a mulher era portadora do vírus. O laboratório contestou a acusação e ressaltou como um dos pontos de sua defesa, ter adotado as orientações técnicas da Vigilância Sanitária para realização de exames. O recurso ao TJMA questionou a decisão do juiz de 1º Grau, Raimundo Nonato de Souza, que negou o pedido de indenização, afirmando não haver nos autos do processo qualquer prova que apontasse a prática de ato ilícito. O relator do processo, desembargador Jaime Araújo, confirmou a decisão de 1º Grau e enfatizou em seu voto que não se pode aceitar ...

Grupo de debate sobre Direito Médico.

Lançado o Grupo de estudos interdisciplinar e de debate sobre Direito Médico. O objetivo do grupo é debater a doutrina e a jurisprudências sobre direito médico.  Serão abordados casos de responsabilidade médica, odontológica e hospitalar. Também serão divulgados congressos, seminários, dicas de livros, troca de textos, enfim, tudo sobre Direito Médico. Grupo integrado por médicos, odontólogos e advogados. Para se associar preencha o formulário abaixo com o seu email. Assinar Direito Médico em Debate Visite o Blog Direito Médico

É impenhorável bem de família para quitar indenização originada por erro médico

STJ entende que é impenhorável bem de família para quitar indenização originada por erro médico. Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente. A paciente moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais em razão de lesões corporais causadas por erro médico. A primeira instância condenou a médica ao reembolso das despesas, a título de dano material, e ao pagamento de 150 salários-mínimos, por danos morais. A profissional da saúde foi executada para cumprir essa determinação judicial. Em novo recurso, ela contestou a execução, alegando a impenhorabilidade do imóvel de sua propriedade por ser bem de família. A sentença negou o pedido. O Tribunal de Justiça do...