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Mostrando postagens com o rótulo Penal

Extradição - Prisão Preventiva e Prisão para Fins de Extradição: Idêntica Fundamentação

PRIMEIRA TURMA Prisão Preventiva e Prisão para Fins de Extradição: Idêntica Fundamentação - 1 Ante a peculiaridade do caso, a Turma deferiu habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de estrangeiro acusado pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, formação de quadrilha, sonegação fiscal e outros delitos contra o sistema financeiro nacional . Na espécie, no julgamento de questão de ordem em extradição ajuizada em desfavor do ora paciente, o Plenário do STF determinara a expedição de alvará de soltura, por vislumbrar excesso de prazo na custódia, efetuada para fins de extradição, haja vista que ele se encontrava preso por aproximadamente 15 meses em virtude da insuficiência da documentação anexada ao pleito (Ext 1054 QO/Estados Unidos da América, j. em 29.8.2007, v. Informativo 477). No entanto, o paciente permanecera recolhido por nova decisão do TRF da 3ª Região que reiterara a fundamentação da custódia cautela...

TRF 1ª R - Liberdade provisória concedida a estrangeiro

A 3.ª Turma do TRF 1.ª Região concedeu liberdade provisória a estrangeiro por a este assegurar a Constituição os mesmos direitos reservados a brasileiro nato. O acusado, boliviano, foi preso pelas autoridades brasileiras em flagrante, pela prática de crime de uso de documentos falsos, no caso o passaporte. O juiz de 1.º grau negou o pedido de liberdade provisória, pautado no fato de o acusado ser estrangeiro, não ter familiares no país nem residência fixa no Brasil. Entendeu o relator, Juiz Federal Tourinho Neto, que, mesmo que resida no exterior, se, após o interrogatório, ou mesmo na sentença condenatória, não ficar evidenciada qualquer razão para manter a prisão preventiva, deve-se conceder a libertade. E acrescentou: "a regra é a liberdade, enquanto a prisão é situação excepcional." Observou o relator que a necessidade de manutenção da prisão deve estar pautada por elementos nos autos, e não em conjecturas . Deve-se, assim, considerar que o acusado é réu primário e não te...

INFO 528/STF - Convênio: Dispensa de Licitação e Trancamento de Ação Penal

A Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada contra acusado pela prática do delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93 em decorrência do fato de haver assinado, na qualidade de presidente de autarquia, convênio como instrumento de suposta contratação de terceiros por intermédio de pessoa jurídica (“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.”). Inicialmente, enfatizou-se que a jurisprudência do STF orienta-se no sentido de considerar excepcional o trancamento de ação penal pela via expressa do writ. Ademais, aduziu-se que, em se tratando de examinar a alegação de inépcia, dois são os parâmetros objetivos que devem ser observados: o art. 41 do CPP — que indica um necessário conteúdo positivo para a denúncia — e o art. 395, do mesmo diploma, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, — o qual impõe que ...

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado

O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade da lei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade do Ministério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família. De acordo com o inquérito policial, a vítima trabalhava com o agressor e os dois nam...

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado

O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade da lei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade do Ministério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família. De acordo com o inquérito policial, a vítima trabalhava com o agressor e os dois...

STF - Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

O Ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96618, concedendo liberdade em caráter liminar ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato desde maio de 2007. Na época da sua prisão, a imprensa noticiou amplamente que ele seria um dos estelionatários mais procurados do País: ele se passaria por representante de um banco suíço para negociar liberação de empréstimos falsos em vários estados. Nas decisões tomadas por magistrados de instâncias judiciais inferiores, pesou o fato de Prado responder ações por outros crimes, o que tiraria sua condição de réu primário e que justificaria a prisão cautelar. Contudo, Celso de Mello lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que, a não ser que haja condenação definitiva, outros processos não podem ser argumento de maus antecedentes criminais. Segundo o ministro, a mera sujeição de alguém a simples investigações policiais ou a persecuções criminais ainda em curso “não basta, só por si...

STF - Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

O Ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96618, concedendo liberdade em caráter liminar ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato desde maio de 2007. Na época da sua prisão, a imprensa noticiou amplamente que ele seria um dos estelionatários mais procurados do País: ele se passaria por representante de um banco suíço para negociar liberação de empréstimos falsos em vários estados. Nas decisões tomadas por magistrados de instâncias judiciais inferiores, pesou o fato de Prado responder ações por outros crimes, o que tiraria sua condição de réu primário e que justificaria a prisão cautelar. Contudo, Celso de Mello lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que, a não ser que haja condenação definitiva, outros processos não podem ser argumento de maus antecedentes criminais. Segundo o ministro, a mera sujeição de alguém a simples investigações policiais ou a persecuções criminais ainda em curso “não basta, só po...

Reter passaporte e inquérito

O STJ restituiu o passaporte a um cidadão inglês investigado por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Os ministros consideraram que colocar o investigado em liberdade, mas reter-lhe o passaporte seria como conceder uma “meia liberdade”. O relator do habeas-corpus, ministro Og Fernandes, observou que o juízo de primeiro grau, ao determinar a retenção do passaporte quando julgou o pedido de liberdade, não apontou fatos concretos ou elementos de convicção que indicassem que o estrangeiro pretendesse fugir do país. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região também negou a restituição. No pedido, a defesa anexou documentos que comprovaram que o investigado obteve autorização para viajar à Inglaterra por ocasião do falecimento de sua mãe, sendo que regressou ao Brasil e devolveu o passaporte à autoridade judicial, conforme exigido. Além disso, grande parte dos bens do estrangeiro no Brasil foi seqüestrada, e ele manifestou, por meio de ações judiciais,...

Reter passaporte e inquérito

O STJ restituiu o passaporte a um cidadão inglês investigado por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Os ministros consideraram que colocar o investigado em liberdade, mas reter-lhe o passaporte seria como conceder uma “meia liberdade”. O relator do habeas-corpus, ministro Og Fernandes, observou que o juízo de primeiro grau, ao determinar a retenção do passaporte quando julgou o pedido de liberdade, não apontou fatos concretos ou elementos de convicção que indicassem que o estrangeiro pretendesse fugir do país. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região também negou a restituição. No pedido, a defesa anexou documentos que comprovaram que o investigado obteve autorização para viajar à Inglaterra por ocasião do falecimento de sua mãe, sendo que regressou ao Brasil e devolveu o passaporte à autoridade judicial, conforme exigido. Além disso, grande parte dos bens do estrangeiro no Brasil foi seqüestrada, e ele manifestou, por meio de ações judi...

STF - Arquivado pedido de escrivão para anular prisão que utilizou algemas

Foi arquivada pelo Ministro Cezar Peluso a Reclamação (RCL 6673) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por escrivão da polícia acusado de extorsão. Segundo ele, sua prisão em flagrante desrespeitou a Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. O escrivão sustentava que foi algemado sem necessidade e que, por isso, a prisão em flagrante deve ser anulada. Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante número 11 permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na decisão que arquivou a ação, o relator informou que o escrivão já havia ajuizado no dia 19 de setembro de 2008, perante o Supremo, outra Reclamação (RCL 6631) “com idênticas razões fáticas e jurídicas”. Assim, julgou prejudicado o pedido na presente Reclamação (RCL 6673). Processo: (RCL) 6673 Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF - Arquivado pedido de escrivão para anular prisão que utilizou algemas

Foi arquivada pelo Ministro Cezar Peluso a Reclamação (RCL 6673) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por escrivão da polícia acusado de extorsão. Segundo ele, sua prisão em flagrante desrespeitou a Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. O escrivão sustentava que foi algemado sem necessidade e que, por isso, a prisão em flagrante deve ser anulada. Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante número 11 permite o uso de algemas somente quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na decisão que arquivou a ação, o relator informou que o escrivão já havia ajuizado no dia 19 de setembro de 2008, perante o Supremo, outra Reclamação (RCL 6631) “com idênticas razões fáticas e jurídicas”. Assim, julgou prejudicado o pedido na presente Reclamação (RCL 6673). Processo: (RCL) 6673 Fonte: Supremo Tribunal Federal

Extradição Supletiva e Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade (Lei 6.815/80, art. 91, I) não impede que o Estado requerente de extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso, anteriormente cometido, mas só apurado em data ulterior pela justiça estrangeira. Com base nessa orientação, o Tribunal deferiu pedido de extensão em extradição de nacional holandês, requerida pelo Governo do Reino dos Países Baixos, para que ele possa ser processado pela prática de crimes sexuais, perpetrados em período anterior ao deferimento do pleito extradicional. Considerou-se estar o pedido adicional formalizado com os documentos relacionados no art. 80 da Lei 6.815/80, bem como se assentou a não ocorrência, na espécie, da prescrição dos delitos imputados ao requerido, os quais encontrariam correspondência com os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, previstos no Código Penal pátrio (Lei 6.815/80: “Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: I - de não ser...

Extradição Supletiva e Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade (Lei 6.815/80, art. 91, I) não impede que o Estado requerente de extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso, anteriormente cometido, mas só apurado em data ulterior pela justiça estrangeira. Com base nessa orientação, o Tribunal deferiu pedido de extensão em extradição de nacional holandês, requerida pelo Governo do Reino dos Países Baixos, para que ele possa ser processado pela prática de crimes sexuais, perpetrados em período anterior ao deferimento do pleito extradicional. Considerou-se estar o pedido adicional formalizado com os documentos relacionados no art. 80 da Lei 6.815/80, bem como se assentou a não ocorrência, na espécie, da prescrição dos delitos imputados ao requerido, os quais encontrariam correspondência com os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, previstos no Código Penal pátrio (Lei 6.815/80: “Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: I - de não ser...

STF - OAB contesta Lei da Anistia para crimes cometidos em nome do Estado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no Supremo Tribunal Federal, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) na qual questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Para a Ordem, seria irregular estender a an...

STF - OAB contesta Lei da Anistia para crimes cometidos em nome do Estado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no Supremo Tribunal Federal, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) na qual questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Para a Ordem, seria irregular estende...

STF - OAB quer fim do regime diferenciado para presos infratores

Trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) estão sendo questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4162, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado, criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. Esses artigos impugnados foram incluídos pela Lei 10.7892/03, que modificou o texto original da Lei de Execução Penal. O regime diferenciado é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso; colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade; ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas. A OAB alega que o tratamento é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolon...

STF - OAB quer fim do regime diferenciado para presos infratores

Trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) estão sendo questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4162, a entidade pede que o Tribunal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado, criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. Esses artigos impugnados foram incluídos pela Lei 10.7892/03, que modificou o texto original da Lei de Execução Penal. O regime diferenciado é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso; colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade; ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas. A OAB alega que o tratamento é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo pr...

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. CONTINUIDADE DELITIVA - INFO/STJ 366 primeira turma

É aplicável a teoria da continuidade delitiva às infrações administrativas da mesma espécie apuradas em uma única ação fiscal. Precedentes citados: REsp 948.728-RJ, DJ 25/2/2008; REsp 643.634-PE, DJ 17/5/2006; REsp 178.066-PE, DJ 9/5/2005, e REsp 616.412-MA, DJ 29/11/2004. REsp 1.066.088-SP , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 2/9/2008.

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. CONTINUIDADE DELITIVA - INFO/STJ 366 primeira turma

É aplicável a teoria da continuidade delitiva às infrações administrativas da mesma espécie apuradas em uma única ação fiscal. Precedentes citados: REsp 948.728-RJ, DJ 25/2/2008; REsp 643.634-PE, DJ 17/5/2006; REsp 178.066-PE, DJ 9/5/2005, e REsp 616.412-MA, DJ 29/11/2004. REsp 1.066.088-SP , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 2/9/2008.