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Mostrando postagens com o rótulo processo civil

Parte perde prazo de 20 anos para cobrar União e deixa de receber R$ 17 bilhões

A União não terá que pagar indenização calculada em R$ 17 bilhões pela desapropriação indireta das terras hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão/Antônio Carlos Jobim. A Companhia Brasília S/A (em liquidação) tinha 20 anos para cobrar o direito já reconhecido à indenização e executar a decisão, mas deixou de fazê-lo. O recurso foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (21).

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos.

Sentença de tribunal arbitral estrangeiro proferida no Brasil é nacional e dispensa homologação

Sentença arbitral decorrente de procedimento requerido à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas proferida em território brasileiro, é nacional e não precisa ser homologada para embasar ação de execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença. O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência. A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu então a assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado, sob o argumento de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada. O entendimento foi parcialmente mantido pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Para o TJMS, apesar de não transitada em j...

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni). No caso, a Justiça Trabalhista, por entender que a relação entre a Administração Pública e seus servidores é sempre jurídico-administrativa, mesmo nos casos de contratação sob o regime celetista, declinou da competência e remeteu o processo ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. O juízo comum, por sua vez, suscitou o conflito de competência com fundamento no artigo 114, I, da Constituição Federal (CF), que atrai a competência da Justiça labor...

INTERNET. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e uma companhia telefônica, por questionar a cobrança duplicada de serviços referentes à conexão de banda larga e aos de provedor de acesso à internet no transporte de dados em alta velocidade, o que, a seu ver, configuraria a venda casada: impõe-se ao usuário contratar também o provedor de acesso à internet para que possa usufruir o referido serviço de transporte de dados. A recorrente, associação dos provedores de acesso à internet , busca ser admitida como assistente litisconsorcial ao alegar que a sentença a ser proferida na ACP diretamente afetaria a ela e a seus associados. Contudo, vê-se que não há seu interesse jurídico na hipótese, que não se confunde com simples interesse econômico ou institucional. Nos limites do que se discute na ação , não há qualquer relação jurídica que una a associação às demais partes da ação , o que refuta ...

#NOVOCPC Comissão divulgará o Anteprojeto

Terça-feira (07/06) a Comissão que elabora o Novo CPC divulgará, por email, o Anteprojeto, acompanhado da Exposição de Motivos, elaborada pela Professora Teresa Arruda Alvim Wambier (Relatora-Geral) e assinada por todos os membros da Comissão, e das Apresentações do Ministro Luiz Fux e do Presidente José Sarney.   Acompanhe os detalhes no Portal da Comissão:  http://www.senado. gov.br/sf/senado/novocpc/

CÓDIGO FUX, o NOVO CPC O Novo Código de Processo Civil e a Ideologia da Celeridade Processual

O presente trabalho participa da postagem coletiva sobre o anteprojeto do Novo CPC. Trata-se de uma iniciativa do advogado e blogueiro jurídico, Gustavo D'Andrea . Detalhes sobre a postagem podem ser obtidos aqui . * * * As observações deste post baseiam-se na “introdução” redigida pelo Presidente da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC), Ministro Luiz Fux – vide aqui . Do texto destaca-se a seguinte assertiva: “a ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da justiça.”. Em que pese a aparente singeleza da afirmação, ela gera diversas indagações referentes ao mote adotado pela Comissão de reforma do CPC e seus possíveis desdobramentos instrumentais. Neste artigo serão abordadas as seguintes questões: a) celeridade e b) prestação da justiça. Referente à celeridade cumpre ressaltar como sua previsão está estabelecida no texto da Constituição. O a rt. 5º, inciso LXXV...

MS. AUTORIDADE COATORA. INDICAÇÃO ERRÔNEA.

Renovando o julgamento, a Turma, por maioria, conheceu do recurso e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com respaldo no entendimento do Pretório Excelso, que tem decidido não ser possível o tribunal ou juiz corrigirem ex officio equívoco, indicando ele autoridade apontada como coatora para alterar decisão, menos ainda quando é o impetrante que insiste na legitimidade da autoridade indicada, tal como ocorre na hipótese. Precedentes citados: REsp 685.567-BA, DJ 26/9/2009; RMS 21.918-DF, DJ 7/2/2008; REsp 884.390-MG, DJe 25/8/2008; RMS 24.217-PA, DJe 10/11/2008; MS 24.523-DF, DJ 29/9/2006, e MS 24.001-DF, DJ 20/9/2002. RMS 27.666-RJ , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 6/8/2009.

STJ não pode julgar em recurso ordinário mérito de mandado de segurança extinto na origem

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar em recurso ordinário o mérito de mandado extinto na origem sem julgamento de mérito. Pelo entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação analógica da “teoria da causa madura” contida no artigo 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) – que autoriza tribunal a examinar, pela primeira vez, o mérito de ação sobre a qual tem, em princípio, função revisora – é vetada pela Constituição Federal. A Turma decidiu também caber mandado de segurança contra decisão em outro mandado no qual os impetrantes da segunda ação, apesar de afetados diretamente pelo resultado da primeira, não foram citados. A ministra Eliana Calmon afirmou não ser razoável esperar que os prejudicados interponham recurso em processo que não integram ou que aguardem o trânsito em julgado da decisão para ingressar com ação rescisória. O caso envolve licitação de transporte público da Prefeitura Municipal de São Paulo. A Cooperat...

STJ - Terceiro de boa-fé só incorre em fraude à execução se existe registro de penhora anterior

O marco inicial para presunção de fraude à execução por parte de terceiros é o registro de penhora sobre o bem. Ausente o registro, cabe ao credor demonstrar que o comprador sabia da execução fiscal contra o vendedor, ou que agiu em combinação com ele. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou o entendimento de que existiria fraude por parte do comprador em venda realizada após a citação do executado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia entendido que a presunção de fraude após a citação do devedor seria absoluta e só poderia ser excluída se este houvesse reservado recursos suficientes para saldar a dívida. No caso, o bem era de família, o que impedia o registro de penhora. Para o TRF-2, caberia à compradora pesquisar a existência de débitos contra o devedor que pudessem recair sobre o imóvel após a retirada da situação de impenhorabilidade, que ocorre com a alienação. A relatora do caso no STJ, Ministra Eliana Calmon, afirmou que a definição do mome...

TJRS - Freezer é impenhorável por ser bem necessário ao padrão médio de vida familiar

O freezer existente em residência é bem necessário para a manutenção da família moderna, portanto é impenhorável. O entendimento unânime é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado. De acordo com os magistrados, para ser penhorado o equipamento teria que se enquadrar na definição de adorno suntuoso ou que ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.  O Relator do recurso, Juiz Afif Jorge Simões Neto, salientou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a impenhorabilidade de televisor, freezer, antena parabólica e estofados. Ação Devedora interpôs recurso contra sentença que acolheu parcialmente seus embargos à execução (embargos à ação de cobrança que sofre), desconstituindo a penhora somente sobre a máquina de lavar roupas, mas não do freezer. O Magistrado citou jurisprudência da 3ª Turma Recursal Cível e esclareceu que o freezer é bem impenhorável. Assim prevê o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 8...

Ausência de motivação e fundamentação jurídica. Lições de Sepúlveda Pertence. STF.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, tinha uma técnica que, de tão simples era prática, para se constatar a ausência de motivação e fundamentação tanto de uma decisão do Judiciário quanto do Administração Pública. Veja o caso e, ao final, a lição do ex-ministro do STF: "Sentença condenatória: o acórdão que improvê apelação: motivação necessária. A apelação devolve integralmente ao Tribunal a decisão da causa, de cujos motivos o teor do acórdão há de dar conta total: não o faz o que - sem sequer transcrever a sentença - limita-se a afiramar, para refutar apelação arrazoada com minúcia, que 'no mérito, não tem os apelantes qualquer parcela de razão', somando-se ao vazio dessa afirmação a tautologia de que 'a prova é tranqüila em desfavor dos réus": a melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial - que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular - é que ela sirva a qualqu...

STJ - Falta de apelação da sentença pela Fazenda Pública impede o recurso especial

Em julgamento unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos envolvendo a Fazenda Pública. A nova orientação é que, se a entidade não recorreu quando deveria – ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau –, está impedida de recorrer ao STJ, diante da ocorrência da preclusão lógica. Até então, havia divergência sobre a matéria entre as duas turmas especializadas que compõem a Primeira Seção. De um lado se entendia que, para fins de interposição de recurso especial, seria suficiente que a matéria infraconstitucional a ser contestada pela pessoa jurídica de direito público tivesse sido decidida pelo Tribunal de origem, ou por força de apelação cível ou em virtude do reexame necessário. De outro lado, reconhecia-se ser inadmissível recurso especial contra acórdão proferido em sede de reexame necessário, quando ausente recurso voluntário do ente público, dada a ocorrência da preclusão lógica....

Falta de apelação da sentença pela Fazenda Pública impede o recurso especial

Em julgamento unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a jurisprudência sobre o reexame necessário nos recursos envolvendo a Fazenda Pública. A nova orientação é que, se a entidade não recorreu quando deveria – ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau –, está impedida de recorrer ao STJ, diante da ocorrência da preclusão lógica. Até então, havia divergência sobre a matéria entre as duas turmas especializadas que compõem a Primeira Seção. De um lado se entendia que, para fins de interposição de recurso especial, seria suficiente que a matéria infraconstitucional a ser contestada pela pessoa jurídica de direito público tivesse sido decidida pelo Tribunal de origem, ou por força de apelação cível ou em virtude do reexame necessário. De outro lado, reconhecia-se ser inadmissível recurso especial contra acórdão proferido em sede de reexame necessário, quando ausente recurso voluntário do ente público, dada a ocorrência da preclusão lógica....

Defesa da intimidade e interesse público autorizam sessões secretas de julgamento

Segundo a Constituição Federal, a publicidade dos atos processuais somente pode ser restringida por lei “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Isso está expresso no inciso LX do artigo 5º da Carta. Outro dispositivo constitucional, o inciso IX do artigo 93, afirma que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O dispositivo, no entanto, cita a preservação do direito à intimidade, determinando que a lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados. Isso é permitido “em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. Dispositivos infraconstitucionais também regulam o segredo de justiça em situações específicas, como no caso de realização de interceptações telefônicas ou em investigações criminais. O Código do Processo Penal (CPP) permite que o inquérito tramit...

Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso

Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância). O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recu...

Tribunal de Contas não tem legitimidade para recorrer contra reforma de suas decisões

Os Tribunais de Contas não têm personalidade jurídica ou legitimidade processual para recorrer dos julgados do Poder Judiciário que reformem suas decisões administrativas. Eles não são pessoas naturais ou jurídicas, razão pela qual não são titulares de direitos, pois integram a estrutura da União ou dos estados e, excepcionalmente, dos municípios. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração ajuizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) contra acórdão que reformou retificação de aposentadoria com manifesta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, após a decisão de mérito, é a pessoa jurídica de direito público a que está vinculada a autoridade impetrada que passa a atuar no processo, no caso, o estado do Rio de Janeiro. Em recurso ordinário parcialmente provido, o STJ, em dezembro de 2007, determinou o restabelecim...

Falha na citação legal não basta para indicar irregularidade em dissolução de empresa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso movido pela Fazenda Nacional contra a empresa Distribuidora de Aves Renato Ltda. No processo, a Fazenda pediu que o patrimônio do sócio gerente entrasse na ação de execução por dívidas relativas ao Cofins da empresa. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Humberto Martins. A Fazenda interpôs recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na qual se considerou que o sócio gerente de empresa pode ser responsabilizado solidariamente pela execução fiscal, conforme determina o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Entretanto essa responsabilidade só pode ser aplicada no caso de abuso de poder, ato ilegal ou infração ao contrato social ou estatutos da entidade. A Fazenda alegou que a Distribuidora de Aves Renato estaria em atraso e que não teria sido possível citar os sócios ou representantes legais da empresa. Afir...

Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa

O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares. O fato ocorreu em município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município, que usou carro oficial e o trabalho de três membros da Guarda Municipal para transportar utensílios e bens particulares. O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, modificando decisão da primeira instância, aplicou o princípio da insignificância ao caso, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. A “prosaica importância”, a seu ver, ensejou a movimentação de todo o aparato judicial culminando em desproporcional sanção, quando poderia resultar, no máximo, ...