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Mostrando postagens com o rótulo Trabalhista

Deixar empregado isolado e sem trabalho no curso do aviso prévio configura assédio moral

A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros, confirmou sentença que condenou um laboratório mineiro ao pagamento de indenização em decorrência do assédio moral a uma ex-empregada, que foi desalojada da sua sala e deixada sem qualquer função durante o prazo de cumprimento do aviso prévio. No caso, a reclamante pediu demissão e a empresa exigiu dela o cumprimento do aviso prévio. Só que, durante esse período, o diretor de marketing passou a marginalizá-la do ambiente de trabalho. Determinou que desocupasse imediatamente sua sala e que passasse a ficar na sala de reuniões, com a sua conta de e-mails bloqueada e sem acesso a nenhum instrumento de trabalho. Assim, quando havia reunião, a reclamante era obrigada a esperar de pé, do lado de fora do prédio, sem qualquer acomodação, até poder voltar ao local onde deveria ficar cumprindo o aviso. A ré negou a prática de qualquer conduta ilícita capaz de acarretar dano moral à ex-empregada. Argumentou que fo...

Empregada terceirizada em empresa pública ganha diferenças salariais

Uma ex-operadora de telemarketing contratada pela Ask Companhia Nacional de Call Center para prestar serviços à Copel, empresa responsável pela distribuição de energia do Paraná, vai receber as diferenças salariais entre ela e uma funcionária da Copel que realizava as mesmas atividades e tinha salário maior . O seu direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista das duas empresas contra a condenação. A ação foi ajuizada em 2006. Nela, a operadora informava ter sido despedida sem motivo e pedia para receber as diferenças salariais ao argumento de que realizava atividades idênticas às da sua colega: elas atendiam os clientes rurais da Copel e registravam informações tais como queda de energia e venda de postes. A diferença entre os salários era da ordem de 50%. A empresa de telemarketing, em sua defesa, alegou a impossibilidade da equiparação salarial, por serem diferentes o...

É nula contratação de médico sem concurso para cargo público em comissão

Resumo: é inconstitucional a nomeação para cargo em comissão diverso daqueles de direção, chefia e assessoramento. TRT 3ª R manteve sentença que declarou a nulidade da contratação de uma médica pelo Município mineiro de Matias Barbosa. É que a contratação se deu sem concurso público, para preenchimento de cargo comissionado, ou seja, aqueles cargos considerados “de confiança”, de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 485/97, e por isso, como defendeu o Município, seria desnecessária a realização de concurso público. Mas, segundo esclareceu o relator, o mesmo artigo 37 da Constituição Federal que permite a nomeação, sem concurso público, para preenchimento de cargo em comissão, estabelece, em seu inciso V, que tais cargos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, essa possibilidade fica restrita aos cargos cujas atribuições exijam alto grau de fidúcia por parte do administrador....

Subordinação em cooperativa não caracteriza vínculo de emprego

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Cooperativa de Serviços Múltiplos do Rio Grande do Sul (COOPSERV CECTRA Ltda.) e julgou improcedente a reclamação trabalhista movida por um ex-cooperativado que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a sociedade. “O que não se admite, em matéria de cooperativismo, é que os elementos da relação de emprego existam em relação à tomadora de serviços, e não em relação à própria cooperativa”, assinalou o relator, Ministro Ives Gandra Martins Filho. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a existência de vínculo de emprego. Apesar de a cooperativa ter juntado seus atos constitutivos, a ficha de matrícula e o cadastro associativo do trabalhador, a decisão baseou-se em depoimento de testemunha que, entre outros aspectos, afirmou que a estrutura da cooperativa possuía líderes que visitavam os postos de trabalho, a fim de verificar o cumprimento do contrato de trabalho. Afirmou ainda...

Justiça Federal: Redução a Condição Análoga à de Escravo e Competência - Direito Trabalhista e Previdência Social

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para fixar a competência da Justiça Federal para julgar os crimes de exposição da vida ou da saúde de trabalhadores a perigo, de redução a condição análoga à de escravo, de frustração de direito assegurado por lei trabalhista e de omissão de dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CP, artigos 132, 149, 203 e 297, § 4º, respectivamente). Entendeu-se, no caso, que as condutas atribuídas aos recorridos, em tese, violam bens jurídicos que extrapolam os limites da liberdade individual e da saúde dos trabalhadores reduzidos àquela condição, malferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho. Por conseguinte, afastou-se a competência da Justiça Estadual. Por outro lado, não se conheceu do recurso na parte referente à alegada competência da Justiça Federal para conhecer e julgar outros crimes descritos na denúncia, alegadamente conexos, porquanto envolveriam o exame de legislação infraconstitucional, b...

Mudanças no estagio e Lei 11.788/08

Fonte: Gazeta Mercantil Online Por: Eduardo Pragmácio Filho é advogado trabalhista empresarial do escritório Correia da Silva Advogados Texto original: site da Gazeta Mercantil Com a recente promulgação da lei 11.788/08, que regula o estágio, começaram a surgir algumas críticas e dúvidas em relação a essa nova regulação, tanto envolvendo as empresas como os estudantes. A primeira crítica que se faz é que a lei entrou em vigor na data de sua publicação (26/09/2008) e não deu o chamado vacatio legis, tempo necessário para que haja uma adaptação dos interessados, que, em regra, é de 45 dias, conforme preceitua a Lei de Introdução ao Código Civil. É preciso esclarecer, no entanto, que a aplicação imediata da nova lei só atinge os contratos firmados a partir de 26/09/2008. Os contratos de estágio anteriores à publicação da Lei 11.788/08 continuam normalmente, regidos pela lei antiga (Lei 6.494/77), até o advento de seu termo, conforme se interpreta pelo disposto no art. 18 da nova ...

Jornalista contratada como empresa obtém vínculo de emprego com a Globo - TST

Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à TV Globo conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da emissora, entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços. O Ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. A Sexta Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a TV Globo à anotação da carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$10.250,00. Ao avaliar prova pericial e depoimentos, o TRT constatou a presença dos elementos do artigo 3º da CLT – onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinaç...