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Estado não pode manter contrato emergencial se há concurso realizado para o cargo

A 21ª Câmara Cível do TJRS determinou ao Estado do Rio Grande do Sul que nomeie candidata aprovada em concurso público para cargo em escola da cidade de Morro Redondo. No entendimento dos magistrados, a aprovação não gera direito absoluto à nomeação ou admissão, mas a Administração deve demonstrar de forma consistente o motivo para não convocar os aprovados. A autora, que ocupava a quarta colocação para provimento do cargo “Agente Educacional 1 – Manutenção de Infraestrutura” comprovou que após nomear os dois primeiros aprovados, o Estado renovou, em 2004, dois contratos emergenciais, ainda que dentro do período de validade do concurso. Afirmou que o certame, realizado em 2002, teve em 2004 a vigência prorrogada por mais dois anos. Em 2008, a própria candidata foi contratada, emergencialmente, para o mesmo cargo. Na comarca de Pelotas, a ação foi julgada improcedente, tendo a candidata interposto recurso ao Tribunal de Justiça. O Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator da a...