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Mostrando postagens com o rótulo STF

Parecer Jurídico e Responsabilização – Informativo STF 475

O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União – TCU que, aprovando auditoria realizada com o objetivo de verificar a atuação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER nos processos relativos a desapropriações e acordos extrajudiciais para pagamento de precatórios e ações em andamento, incluíra o impetrante, então procurador autárquico, entre os responsáveis pelas irregularidades encontradas, determinando sua audiência, para que apresentasse razões de justificativa para o pagamento de acordo extrajudicial ocorrido em processos administrativos nos quais já havia precatório emitido, sem homologação pela justiça. Salientando, inicialmente, que a obrigatoriedade ou não da consulta tem influência decisiva na fixação da natureza do parecer, fez-se a distinção entre três hipóteses de consulta: 1) a facultativa, na qual a autoridade administrativa não se vincularia à consulta emitida; 2) a obrigatória, na qual a autorida...

Extradição – a decisão final é do STF ou do Presidente? Luís Roberto Barroso vs Rezek

Diante da complexidade do caso Cesare Battisti, várias questões polêmicas sobre extradição surgiram. Dentre elas, destaca-se qual seria a autoridade competente e definitiva para determinar a extradição. Recentemente, Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a decisão sobre a extradição é exclusiva do Judiciário ( veja aqui ). Entretanto, outro ministro, Marco Aurélio, expressou entendimento contrário ( veja aqui ). Para dirimir esta dúvida, vejamos outros autores. Parte da doutrina entende que a extradição, por ser um ato de entrega por um Estado a outro, cabe ao chefe de Estado a sua decisão. Logo, no caso brasileiro, a extradição seria ato exclusivo do Presidente da República. Vejamos o entendimento de Alexandre de Moraes: “Findo o procedimento extradicional, se a decisão do Supremo Tribunal Federal, após a análise das hipóteses materiais e requisitos formais, for contrária à extradição, vinculará o Presidente da República, ficando vedada a extradição...

Extradição - Hoje 69 pessoas aguardam julgamento de pedidos de extradição no STF

Levantamento realizado até o dia 2 de abril deste ano indica que atualmente tramitam no Supremo Tribunal Federal 69 pedidos de Extradição formulados por 21 países. Os Estados que mais possuem processos em tramitação na Suprema Corte brasileira são Argentina (10), Portugal (10), Uruguai (8), Alemanha (7), Estados Unidos (6), Itália (6) e Espanha (5). Ao todo, já foram protocolados na Corte 1159 pedidos dessa natureza*. Assuntos Os temas tratados nessas ações são variados. Destacam-se crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes); contra a fé pública (falsificação de documento particular); contra a liberdade pessoal (sequestro e cárcere privado); contra a vida (homicídio simples e qualificado); e crimes contra os costumes (atentado violento ao pudor). Peculato, frustração de direitos trabalhistas, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes e uso indevido de drogas, quadrilha ou bando, contrabando ou descaminho, também são outros ass...

Extradição - Extraditando só pode responder por crimes que constam do pedido de extradição

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal deu provimento, na tarde desta quinta-feira (2), a um recurso da defesa de Anthony Galliot, a ser extraditado para a França por decisão da Corte, para confirmar que ele deve responder, naquele país, apenas pelos fatos que constam do pedido de Extradição (EXT 1031) feito ao Brasil. De acordo com a defesa de Galliot, o acórdão do julgamento, realizado em março de 2008, teria deixado de explicitar essa ressalva, constante do artigo 91, inciso I, da Lei 6.815/80, que diz que o extraditando não pode ser processado ou preso por imputações anteriores ao pedido. O ministro Marco Aurélio lembrou que a extradição foi deferida pelo Supremo apenas quanto à imputação constante no pedido do governo francês – roubo com arma cometido em bando organizado de mais de 700 quilos de ouro. Esta extradição não abrange fatos anteriores, “que não foram versados no pleito do governo francês”, frisou Marco Aurélio. Assim, Galli...

Extradição - Ministro do STF diz que caberá a Lula decidir sobre entrega de Battisti

Por William Maia Segunda-feira, 30 de março de 2009 Fonte: Última Instância Com comentários de Antônio Brasil pelo blog "Extradição". O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou que a decisão final sobre a extradição do italiano Cesare Battisti deverá ser mesmo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Marco Aurélio, caso o Supremo aprove a extradição do ex-militante comunista, caberá a Lula decidir se ele volta imediatamente para a Itália —onde foi condenado à prisão perpétua pela suposta participação em quatro homicídios— ou se fica no Brasil para responder a processo por falsidade ideológica. “Nesse caso [de Battisti ser réu em processo no país], de início, ele permanece no Brasil, a não ser que o presidente da República resolva entregá-lo de imediato. É o que a lei prevê”, disse Marco Aurélio com exclusividade à reportagem de Última Instância , que na última semana revelou a existência de um processo por uso de passaporte falso na ...

Dicas de estudo

O site G1 divulgou na matéria, veja dicas de estudo para concurso que oferece 2 mil vagas na Fazenda , algumas informações sobre a prova de Direito Constitucional. Veja o trecho: " Direito administrativo e constitucional Segundo Elias Freire, professor de direito administrativo, a Esaf costuma explorar todos os pontos do edital na disciplina. Por isso, ele recomenda que todos os itens devem ser estudados. Ele diz que o candidato deve dar especial atenção para o que será pedido na lei 8.112/90 e para dispensa e inexigibilidade na parte de licitação, além do código de ética do servidor. Sylvio Motta, editor de Concursos da Editora Campus/Elsevier, diz que os Títulos I, II e III da Constituição caem inteiros na prova, além dos três primeiros capítulos do Título IV. “Isso, no entanto, não deve assustar ao candidato, pois apenas noções desses temas podem ser exigidas”, ressalta Motta. Segundo ele, na pro...

Notícias STF - Ministra recebe entidade em defesa de Cesare Battisti

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebe, nesta quarta-feira (1º), um grupo de defensores da liberdade do italiano Cesare Battisti. O encontro será às 16h, no Salão Branco do STF. Participam a representante do Comitê Nacional de Liberdade para Cesare, Maria Luíza Fontenele, e Fred Vargas, representando o Comitê Francês de Liberdade para Cesare. COMENTO: Como havíamos alertado no post de ontem, Defesa de Battisti diz que Itália faz campanha "difamatória" contra ex-ativista , já começou a onda de "campanhas" retóricas e políticas que almejam provocar arranhaduras - para usar uma expressão da Teoria dos Sistemas de Luhmann - sobre a decisão que, em primeira e última análise, deve ser (tem que ser) jurídica. Ficamos aqui no blog pensando: será que um Ministro também receberia os contribuintes da COSIP?

Extradição - Defesa de Battisti diz que Itália faz campanha 'difamatória' contra ex-ativista

Por Diego Abreu Do G1, em Brasília A defesa do italiano Cesare Battisti acusou o governo da Itália de fazer uma “campanha difamatória” contra o ex-ativista de esquerda, preso em Brasília desde 2007. Battisti é acusado de quatro assassinatos na Itália. Ele sempre negou envolvimento com os crimes. Na última sexta-feira (27), o governo italiano acusou os advogados do ex-ativista, Luiz Eduardo Greenhalgh e Suzana Angélica Figueredo, de usarem “ argumentação falsa” no processo de extradição de Battisti, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Greenhalgh e Suzana alegam que os crimes pelos quais Battisti foi condenado em seu país já prescreveram. O governo italiano, por sua vez, acusa os advogados de Battisti de retardarem a análise do processo de forma “desleal e tumultuária”. Em nota divulgada nesta segunda, os advogados dizem não serão ...

Súmula Vinculante nº 5: STF

Redação da nova súmula vinculanete nº 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” Com a aprovação, nesta quarta-feira (07), da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas. De acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU) esse foi o número de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no âmbito do poder Executivo, entre 2003 e 2007. Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa em PAD não é ilegal, os Ministros do STF evitaram que 1711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor, pudessem vir a ser anulados. Processo Administrativo Disciplinar O PAD é o proced...

Extradição - Governo italiano contesta prescrição alegada por Battisti e reafirma pedido de extradição

O governo italiano encaminhou, nesta sexta-feira (27), ao ministro Cezar Peluso, relator do processo de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestação do novo pedido de liberdade formulado pela defesa de Battisti, no último dia 13. Na sua manifestação, o governo italiano pede o indeferimento do pedido e contesta o argumento da defesa de Battisti de que já estariam prescritos os crimes de assassinato pelos quais ele foi condenado à pena de prisão perpétua, em seu país. Pede, ainda, que seja negado o pedido de revogação da prisão preventiva de Battisti ou de conversão da prisão dele em domiciliar. A Itália afirma que este último pedido da defesa ocorreu “de forma absolutamente desleal e tumultuada para apresentar a longa, confusa e extemporânea petição, mediante a qual pretende reabrir, com argumentação falsa, toda a discussão já oportunamente travada e exaurida no processo extradicional, inclusive com relação a matérias in...

Extradição - A decisão final é do STF, afirma Gilmar Mendes

Ao participar de sabatina do jornal Folha de S.Paulo , o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que, se o STF decidir pela extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o governo terá que cumprir a decisão. "Se houver a extradição, ela será compulsória, e o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva), o Executivo, deverá executá-la", disse o ministro. Cesare Battisti foi condenado pela Itália à prisão perpétua por ter cometido quatro assassinatos, quando militava em grupo de extrema esquerda. O italiano continua preso preventivamente no Brasil desde março de 2007. Em janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a Battisti a condição de refugiado político.

Extradição - Duas Extradições na Pauta do STF

Conforme divulgado no site do Supremo Tribunal Federal (STF), duas extradições estarão na pauta de votação nesta quinta-feira, dia 26/03/2009. O primeiro caso versa sobre o pedido da Argentina, que requer a entrega do major uruguaio Manoel Cordero Piacentini, suposto participante da Operação Condor. Segundo o site do STF, "ele é acusado pelo desaparecimento de pessoas e sequestro de um menor durante a Operação Condor, com o objetivo de reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul, nos anos 70. O processo começou a ser julgado em setembro do ano passado, mas já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista, primeiro do ministro Cezar Peluso e depois do ministro Eros Grau, que deve trazer seu voto nesta semana. Os ministros estão analisando, juntamente com o pedido da Argentina, o pedido de Extradição (Ext 1079) de Manoel Cordero feito pelo Uruguai." O caso seguinte é referente ao israelense Elior Noam Hen, acusado de supo...

Extradição - Prisão Preventiva para Fins de Extradição: Bons Antecedentes e Princípio da Proporcionalidade

O Tribunal, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado em favor de nacional colombiano, acusado da suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico internacional de entorpecentes, a fim de que aguarde solto o julgamento da extradição contra ele formulada pelo Governo do Panamá, determinando a expedição de alvará de soltura, que deverá conter as seguintes cautelas: a) o depósito do passaporte do extraditando no STF; b) a advertência ao extraditando sobre a impossibilidade de, sem autorização do relator da Extradição no STF, deixar a cidade de seu domicílio no Estado de São Paulo; e c) a obrigação de atender a todos os chamados judiciais. Inicialmente, salientou-se a necessidade de ser revisitado o tema da prisão preventiva para fins de extradição, em face do significado ímpar atribuído pela CF/88 aos direitos individuais. Destacou-se que, em nosso Estado de Direito, a prisão seria uma medida excepcional e, por isso, não poderia ser utilizada como meio gen...

Extradição - STF analisará seis extradições em ''ensaio'' para julgamento de Battisti

Gilmar Mendes abre caminho para discutir se é Lula ou o Supremo quem terá a palavra final nesses casos Por Felipe Recondo O presidente do STF, Gilmar Mendes, "esquentou" a pauta de votações da corte da próxima quinta-feira com seis processos de extradição. Será a chance de ministros discutirem pontos que podem ser importantes para a conclusão do processo do ex-ativista político Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália. Uma das questões que devem ser debatidas é se o presidente da República pode se recusar a dar seguimento a uma extradição mesmo quando ela for autorizada pelo STF. Esse debate, preparado como uma reação natural às articulações políticas destravadas pelo Planalto, vai ajudar a definir o destino do ex-militante italiano. Isso porque Lula fez chegar ao Supremo o recado de que não mandará Battisti de volta à Itália se tiver de dar a última palavra no caso. Para que a palavra final não seja do presidente, o tribunal terá de reve...

Extradição - Lula quer manter Battisti no País sem confrontar STF

Presidente tende a beneficiar italiano se decisão ficar em suas mãos, mas prefere não ser protagonista no caso. Por Felipe Recondo e Christiane Samarco Publicado originalmente no jornal Estado de S. Paulo BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez chegar um recado a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): se ficar em suas mãos a decisão final sobre o caso do ex-ativista político Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua pela Justiça italiana, ele não o mandará de volta à Itália. Isso ocorrerá se o STF apenas autorizar a extradição de Battisti. Mas junto com o recado, encaminhado por emissários presidenciais, Lula deu a senha para evitar o confronto com o STF. Deixou claro que ficará de mãos atadas se o tribunal mudar sua jurisprudência e tornar obrigatório o cumprimento das decisões do Supremo nos processos de extradição. Hoje, o STF apenas autoriza a extradição, cabendo ao presidente da República viabilizá-la. É esta a estratégia que colaboradores e a...

Embargos de declaração. Efeito infringente. Contraditório obrigatório.

Como determina a boa constitucionalização do processo, o STF determinou que fosse ouvido a parte contrária na hipótese de embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos, a despeito de não haver previsão nesse sentido na legislação. (STF, DJU, 19 dez. 2001, AI 327.728-SP, rel. Min. Nelson Jobim).

STJ e STF. Dignidade Humana. Vetor de interpretação normativa.

Alguns exemplos de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana pela jurisprudência. "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado democrático de direito, ilumina a interpretação da lei ordinária." (STJ, DJU, 26 mar. 2001, HC 9.892-RJ, rel. orig. Min. Hamilton Carvalhido, rel. para ac. Min. Fontes de Alencar). Sem embargos, a dignidade humana também é fundamento para "fornecimento compulsório de medicamentos pelo Poder Público". (STJ, DJU, 4 set. 2000, ROMS 11.183-PR, rel. Min. José Delgado). No mesmo sentido, foi invocada para declarar a "nulidade de cláusula contratual limitadora do tempo de internação hospitalar".(TJSP, ADV, 40:636, 2001, AC 110.772-4-4-00, rel. Des. O. Breviglieri). De igual modo, "a rejeição da prisão por dívida motivada pelo não-pagamento de juros absurdos". (STJ, DJU, 12 fev. 2001, HC 12547-DF, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). Por fim, mas sem finalizar os inúmeros exemplos, "o levantamento ...