O Conselho Especial do TJDFT, em sessão realizada na última terça-feira, 5/4, julgou inconstitucional o artigo 9º da Lei Distrital nº 4.352/2009, que proíbe o transporte do lixo hospitalar, bem como dos resíduos considerados tóxicos, produzidos no serviço de saúde do DF, para outros Estados da Federação, salvo nos casos especificados no dispositivo.Os efeitos da decisão valem para todos e são retroativos à vigência da Lei. O MPDFT, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, afirma que o dispositivo foi incluído na lei para favorecer um grupo restrito de empresários do Distrito Federal, "com vistas a impedir que empresas concorrentes do entorno do DF e de outros Estados pudessem oferecer o mesmo serviço por preços melhores". Segundo o MP, o artigo 9º é casuístico e está dissociado da norma que integra (prática legislativa conhecida no jargão popular como "submarino"). Ainda de acordo com o órgão ministerial, o dispositivo padece de inconst...
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