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Mostrando postagens com o rótulo Previdênciário

MP 446 cria novas regras para entidades de assistência social (CEBAS)

A principal novidade introduzida pela MP 446/2008 é a certificação da entidade de assistência social pelo ministério correlato. Por exemplo, os hospitais filantrópicos serão recadastrados e certificados pelo Ministério da Saúde. Antes da entrada em vigor, o cadastramento era realizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A justificativa é que o ministério correspondente possui melhores condições técnicas para analisar os pedidos e, ainda, após a certificação, fiscalizar. Cada ministério definirá o prazo de validade da certificação, que poderá ser entre um e três anos. Antes da MP, a validade do Cebas (Certificados de Entidade Beneficente de Assistências Social) era de 3 anos. Segundo a secretária de assistência social do Ministério de Desenvolvimento Social, o foco do trabalho é: 1) atrelar a atividade das entidades às políticas públicas; 2) promover o recadastramento em parceria com os conselhos ...

Hospital Filantrópico terá isenção sem atender de graça

RICARDO WESTIN da Folha de S.Paulo O governo federal criou um tipo de filantropia que beneficia os hospitais privados de ponta do país. Pelo novo modelo, esses hospitais receberão as mesmas isenções tributárias de entidades filantrópicas, como as Santas Casas, sem a necessidade de atender de graça a um certo número de pacientes. Em vez de consultas, exames, internações e cirurgias, os hospitais oferecerão ao SUS (Sistema Único de Saúde) "conhecimento e capacidade técnica", segundo o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. "É o que eles têm de melhor", disse. As primeiras entidades beneficiadas, todas sem fins lucrativos, são os hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein, do Coração, Samaritano e Oswaldo Cruz (São Paulo) e Moinhos de Vento (Porto Alegre). As propostas dos seis hospitais receberão o aval oficial do Ministério da Saúde na semana que vem. Algumas já estão sendo colocadas em prática. O Samaritano está profissionalizando a administração de 16 Santa...

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AJUDA DE CUSTO. DESLOCAMENTO NOTURNO. ALUGUEL - INFO/STJ 366 primeira turma

A autarquia federal argumenta que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inexistindo pagamento, o prazo decadencial é de dez anos, e não de cinco, conforme concluiu o acórdão recorrido. Mas a Min. Relatora entendeu não assistir razão ao recorrente, uma vez que, na hipótese, não houve pagamento antecipado pelo contribuinte. Aplica-se a orientação deste Superior Tribunal no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, incide a regra do art. 173, I, do CTN. Ressaltou a Min. Relatora que, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no REsp 616.348-MG, DJ 15/10/2007, reconheceu-se a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n. 8.212/1991, o qual previa o prazo decadencial de dez anos para o INSS apurar e constituir seus créditos. Isso porque as contribuições sociais, inclusive as que se destinam a financiar a seguridade social, possuem natureza tributária, de maneira que deve ser observ...