A principal novidade introduzida pela MP 446/2008 é a certificação da entidade de assistência social pelo ministério correlato. Por exemplo, os hospitais filantrópicos serão recadastrados e certificados pelo Ministério da Saúde. Antes da entrada em vigor, o cadastramento era realizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A justificativa é que o ministério correspondente possui melhores condições técnicas para analisar os pedidos e, ainda, após a certificação, fiscalizar. Cada ministério definirá o prazo de validade da certificação, que poderá ser entre um e três anos. Antes da MP, a validade do Cebas (Certificados de Entidade Beneficente de Assistências Social) era de 3 anos. Segundo a secretária de assistência social do Ministério de Desenvolvimento Social, o foco do trabalho é: 1) atrelar a atividade das entidades às políticas públicas; 2) promover o recadastramento em parceria com os conselhos ...
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