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Mostrando postagens com o rótulo hermenêutica

STJ e STF. Dignidade Humana. Vetor de interpretação normativa.

Alguns exemplos de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana pela jurisprudência. "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado democrático de direito, ilumina a interpretação da lei ordinária." (STJ, DJU, 26 mar. 2001, HC 9.892-RJ, rel. orig. Min. Hamilton Carvalhido, rel. para ac. Min. Fontes de Alencar). Sem embargos, a dignidade humana também é fundamento para "fornecimento compulsório de medicamentos pelo Poder Público". (STJ, DJU, 4 set. 2000, ROMS 11.183-PR, rel. Min. José Delgado). No mesmo sentido, foi invocada para declarar a "nulidade de cláusula contratual limitadora do tempo de internação hospitalar".(TJSP, ADV, 40:636, 2001, AC 110.772-4-4-00, rel. Des. O. Breviglieri). De igual modo, "a rejeição da prisão por dívida motivada pelo não-pagamento de juros absurdos". (STJ, DJU, 12 fev. 2001, HC 12547-DF, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). Por fim, mas sem finalizar os inúmeros exemplos, "o levantamento ...

Direito Positivo como espaço da tolerância

Palestra do emérito Prof. Dr. João Maurício Adeodato na Escola de Direito do Recife. IV Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET, em 2008. Dr. Adeodato, numa exposição breve e densa, aborda os principais temas referentes a hermenêutica jurídica da atualidade, notadamente, as questões filosóficas sobre democracia e norma. Vale assistir e anotar.