Cabe ao Estado e ao município responsável providenciar tratamento médico indicado a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), consistente na obrigação decorrente dos preceitos da Constituição Federal. Estes devem garantir o tratamento mais adequado e eficaz ao combate da doença acometida, por ser a vida da paciente bem maior que não pode ser suprimido por suposto interesse público. Por defender esse ponto de vista o Juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, deferiu parcialmente antecipação de tutela nos autos do Processo nº 138/2009 a fim de determinar que o Estado de Mato Grosso e o município de Sorriso promovam procedimento cirúrgico no ombro direito de uma paciente em hospital da rede pública ou privada de saúde em Sorriso ou em outro município, dentro ou fora do Estado, conforme prescrição médica. Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Na ação civil pública cumulada com pedido de antecipação de tutela e multa com...
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