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Mostrando postagens com o rótulo dignidade humana

TJMT - Interesse público não pode prevalecer sobre direito à vida

Cabe ao Estado e ao município responsável providenciar tratamento médico indicado a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), consistente na obrigação decorrente dos preceitos da Constituição Federal. Estes devem garantir o tratamento mais adequado e eficaz ao combate da doença acometida, por ser a vida da paciente bem maior que não pode ser suprimido por suposto interesse público. Por defender esse ponto de vista o Juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, deferiu parcialmente antecipação de tutela nos autos do Processo nº 138/2009 a fim de determinar que o Estado de Mato Grosso e o município de Sorriso promovam procedimento cirúrgico no ombro direito de uma paciente em hospital da rede pública ou privada de saúde em Sorriso ou em outro município, dentro ou fora do Estado, conforme prescrição médica. Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Na ação civil pública cumulada com pedido de antecipação de tutela e multa com...

STJ e STF. Dignidade Humana. Vetor de interpretação normativa.

Alguns exemplos de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana pela jurisprudência. "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado democrático de direito, ilumina a interpretação da lei ordinária." (STJ, DJU, 26 mar. 2001, HC 9.892-RJ, rel. orig. Min. Hamilton Carvalhido, rel. para ac. Min. Fontes de Alencar). Sem embargos, a dignidade humana também é fundamento para "fornecimento compulsório de medicamentos pelo Poder Público". (STJ, DJU, 4 set. 2000, ROMS 11.183-PR, rel. Min. José Delgado). No mesmo sentido, foi invocada para declarar a "nulidade de cláusula contratual limitadora do tempo de internação hospitalar".(TJSP, ADV, 40:636, 2001, AC 110.772-4-4-00, rel. Des. O. Breviglieri). De igual modo, "a rejeição da prisão por dívida motivada pelo não-pagamento de juros absurdos". (STJ, DJU, 12 fev. 2001, HC 12547-DF, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). Por fim, mas sem finalizar os inúmeros exemplos, "o levantamento ...