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Prazo para ação por dano moral e restituição de prêmio em seguro de vida em grupo não renovado é de um ano

Prescreve em um ano o direito de ingressar em juízo com (excluir o “a”) ação que pede indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo. Com esse fundamento, a maioria da Quarta Turma decidiu favoravelmente à Caixa Seguradora S/A em recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Tribunal paraibano afastou a prescrição da ação movida por um segurado.

Juiz condena seguradora por não esclarecer cláusulas contratuais

Informar de forma clara e precisa faz parte dos deveres inerentes a boa-fé contratual e é princípio regulador dos contratos em geral. É o que alerta o juiz da 4ªVara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, às seguradoras e corretores de seguros em decisão proferida na última sexta-feira (6). Ele condenou a companhia de seguros Bradesco Auto/RE a indenizar Leilamar Guimarães Martins em R$ 54.098,00, por não ter ressarcido a segurada após perda total de veículo em acidente com outro carro, sob a alegação de que a cliente omitiu na contratação do serviço que o carro pertencia a seu esposo. No entanto, o magistrado esclarece, baseado no Código de Defesa do Consumidor, que a seguradora tem o dever, por meio dos corretores, de prestar aos segurados todas as informações sobre os riscos que o contrato apresenta. “Apesar de a seguradora negar o pagamento da indenização, sob o argumento de que a segurada não prestou as informações devidas, verifico que na verdade faltou à segurado...