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STJ mantém a validade de 90 dias para uso de cartões de celulares pré-pagos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual pretendia o reconhecimento da ilegalidade referente à restrição de prazo de validade de 90 dias para a utilização de créditos adquiridos mediante cartões pré-pagos, imposta aos consumidores do serviço de telefonia celular pré-pago. O MP também pretendia, mediante ação civil pública, a condenação das empresas demandadas à reativação do serviço aos usuários que sofreram interrupção na prestação do serviço em razão da não reinserção dos créditos remanescentes após o término do período de 90 dias. Inicialmente, o juiz federal da Vara de Bento Gonçalves (RS) julgou improcedente o pedido formulado pelo MP ao argumento de que a regulação fixada pela Anatel para o serviço pré-pago não implica violação dos direitos do consumidor ou da propriedade privada, além de viabilizar o desenvolvimento do setor de telecomunicações e garantir a livre concorrência entre as...