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Mostrando postagens com o rótulo Administrativo

Ministério da Justiça no combate aos cartéis em licitação

O Ministério da Justiça (MJ) lançou uma cartilha de combate a cartéis e programa de leniência . O material faz parte de série que o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da Secretaria de Direito Econômico (SDE). Clique aqui para ter acesso ao material . Veio em boa hora a cartilha do MJ/DPDE que, além inaugurar uma importante frente de combate aos cartéis nas compras públicas, também contribui para o fomento da cultura da concorrência e eficiência de mercado. Não posso deixar de lembrar que, desde 2001, já venho alertando e escrevendo sobre o tema. Leia meu artigo: "Os Cartéis, a Licitação e a Teoria dos Jogos" .

Princípio da eficiência foi fundamento para nomear candidato

O Tribunal Pleno determinou que a Secretaria de Educação do RN nomeie um candidato aprovado em 1º lugar para professor de História no município de Ipueira. O candidato aguarda ser nomeado há três anos. A decisão fixou multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento, a ser paga pelo Secretário de Educação e pela Governadora do Estado. De acordo com o edital do certame, a convocação dos candidatos obedeceria a ordem de classificação, o número de vagas existentes e a duração do prazo de validade. E resultado final do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro de 2005, ou seja, o prazo de validade total se esgotará em 31 de dezembro desse ano - 2009. De acordo com o Desembargadores, o comportamento da administração pública estadual, nesse caso específico, vai de encontro com o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal: “É inegável que ao realizar o concurso, o Estado criou expectativa na pessoa aprovada, que...

INFO 528/STF- Lei Complementar 101/2000 e Limites de Gastos

O Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Celso de Mello, que deferira medida liminar, em ação cautelar, da qual relator, para suspender as limitações impostas ao Distrito Federal, em especial ao seu Poder Executivo, quanto à obtenção de garantias diretas, indiretas e aval de outros entes e à contratação de operações de crédito em geral (Lei Complementar 101/2000, art. 23, § 3º, I, II e III). Na espécie, o Distrito Federal solicitara à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda autorização para realizar operação de crédito com organizações internacionais e bancárias, a qual fora indeferida ao fundamento de ter sido descumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere ao limite percentual de gastos do Poder Legislativo local. Entendeu-se que estariam presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada. Considerou-se que a plausibilidade jurídica da pretensão encontraria fundamento em precedentes do Supremo, nos quais fixada a orie...

INFO 528/STF - Convênio: Dispensa de Licitação e Trancamento de Ação Penal

A Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada contra acusado pela prática do delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93 em decorrência do fato de haver assinado, na qualidade de presidente de autarquia, convênio como instrumento de suposta contratação de terceiros por intermédio de pessoa jurídica (“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.”). Inicialmente, enfatizou-se que a jurisprudência do STF orienta-se no sentido de considerar excepcional o trancamento de ação penal pela via expressa do writ. Ademais, aduziu-se que, em se tratando de examinar a alegação de inépcia, dois são os parâmetros objetivos que devem ser observados: o art. 41 do CPP — que indica um necessário conteúdo positivo para a denúncia — e o art. 395, do mesmo diploma, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, — o qual impõe que ...

Negado pedido de empresa que queria invalidar licitação da ANS

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, confirmando sentença da 3ª Vara Federal do Rio, negou, por unanimidade, o pedido da empresa ZL Ambiental Ltda, que pretendia a revogação do Pregão 005/2006, promovido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e vencido pela Fundação Bênçãos do Senhor – FBS, com sede no centro do Rio. A agência abriu processo de licitação em 2006, sob a modalidade pregão, do tipo menor preço, “para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de apoio administrativo”. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela ZL Ambiental. Nessa apelação, a empresa sustentou a tese de que a vencedora da licitação não poderia participar da disputa, “já que a fundação, na qualidade de pessoa jurídica sem fins lucrativos, não se enquadraria no conceito de empresa”. A ZL também alegou que “ante a imunidade tributária de que dispõe a fundação, esta concorreria de forma mais vantajosa que os outros lic...

Tribunal de Contas não tem legitimidade para recorrer contra reforma de suas decisões

Os Tribunais de Contas não têm personalidade jurídica ou legitimidade processual para recorrer dos julgados do Poder Judiciário que reformem suas decisões administrativas. Eles não são pessoas naturais ou jurídicas, razão pela qual não são titulares de direitos, pois integram a estrutura da União ou dos estados e, excepcionalmente, dos municípios. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração ajuizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) contra acórdão que reformou retificação de aposentadoria com manifesta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, após a decisão de mérito, é a pessoa jurídica de direito público a que está vinculada a autoridade impetrada que passa a atuar no processo, no caso, o estado do Rio de Janeiro. Em recurso ordinário parcialmente provido, o STJ, em dezembro de 2007, determinou o restabelecim...

Casal de servidores transferidos fazem jus, ambos, à ajuda de custo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a limitação ao pagamento de ajuda de custo prevista no artigo 8º do Decreto n. 1.445/95 viola um direito assegurado do servidor público em caso de mudança de sede. O referido artigo dispõe que, na hipótese em que o servidor público civil fizer jus à percepção da ajuda de custo e, da mesma forma, o seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas a um serão devidas as vantagens para atender as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, em caráter permanente, for mandado servir em outra sede. Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e determinou o pagamento de ajuda de custo e auxílio-moradia a uma procuradora do Ministério Público que foi transferida de cidade junto com o marido, também membro do Ministério Público. Acompanhando voto divergente do ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma entendeu que a condição de servidora pública da procuradora não pode ser eliminada pe...

Paraná terá de responder por danos causados pelo MST em propriedade particular

Por não ter acionado a Polícia Militar para desocupar um imóvel particular invadido por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), o estado do Paraná, que possuia a guarda do imóvel, sendo depositário judicial, responderá pelos danos causados pela invasão. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (11), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 387729. O processo foi iniciado pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná, em liquidação, e chegou ao STF em grau de recurso extraordinário, arquivado em abril deste ano pelo então relator, Ministro Gilmar Mendes. Foi contra essa decisão que o estado interpôs o recurso de agravo regimental, em maio deste ano. No RE, o governo paranaense contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR) que lhe impôs a obrigação de indenizar o banco pelos danos causados à propriedade. No RE, o Paraná alegava que os danos foram causados pelo MST; que lhe er...

É nula contratação de médico sem concurso para cargo público em comissão

Resumo: é inconstitucional a nomeação para cargo em comissão diverso daqueles de direção, chefia e assessoramento. TRT 3ª R manteve sentença que declarou a nulidade da contratação de uma médica pelo Município mineiro de Matias Barbosa. É que a contratação se deu sem concurso público, para preenchimento de cargo comissionado, ou seja, aqueles cargos considerados “de confiança”, de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 485/97, e por isso, como defendeu o Município, seria desnecessária a realização de concurso público. Mas, segundo esclareceu o relator, o mesmo artigo 37 da Constituição Federal que permite a nomeação, sem concurso público, para preenchimento de cargo em comissão, estabelece, em seu inciso V, que tais cargos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, essa possibilidade fica restrita aos cargos cujas atribuições exijam alto grau de fidúcia por parte do administrador....

Obrigatoriedade de Equipamentos Veiculares e Competência Legislativa

Em conclusão, o Tribunal, por maioria, deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para suspender, com efeitos ex tunc, até julgamento final da ação, a vigência do art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e o art. 2º, caput e incisos I e II da Lei distrital 3.680/2005, que estabelece a obrigatoriedade de equipar os ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo local com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores - v. Informativos 434 e 461. Entendeu-se que a norma impugnada, em princípio, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e trânsito (CF, art. 22, I e XI, respectivamente) . Considerou-se, ainda, a inexistência de lei complementar autorizando o DF a dispor sobre essas matérias, as quais foram objeto de tratamento específico do Código de Trânsito Brasileiro e da Consolidação das Leis do Trabalho. Vencido o Min. Carlos Britto que indeferia a liminar por cons...

Atividades de Cartório e Vínculo com a Administração - INFO 519/STF

Por vislumbrar ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF ("Art. 5º. ... XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"), a Turma reformou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que reconhecera a existência de relação jurídica entre o respectivo ente federal e o ora recorrido, concernente a época em que este - desde os 12 anos de idade - trabalhava com seu genitor, escrivão titular de cartório, de quem recebia contraprestação pecuniária. Após realçar-se o fato de o recorrido ter prestado serviços ao próprio pai, entendeu-se que a Corte de origem não levara em conta a espécie de arregimentação. Aduziu-se que, no caso, ainda que desprezada a circunstância de, no período do início da prestação dos serviços, o recorrido contar com apenas 12 anos, o vínculo fora admitido, sem que o Estado-membro, ora recorrente, tivesse o domínio da atividade desenvolvida por aquele. Assim, entendeu-se configurar transgress...

Responsabilidade Civil do Estado e Ato Decorrente do Exercício da Função - INFO 519/STF

A Turma deu provimento a recurso extraordinário para assentar a carência de ação de indenização por danos morais ajuizada em desfavor de diretor de universidade federal que, nessa qualidade, supostamente teria ofendido a honra e a imagem de subordinado. De início, rejeitou-se a pretendida competência da Justiça Federal (CF, art. 109, I) para julgar o feito. Asseverou-se que a competência é definida pelas balizas da ação proposta e que, no caso, a inicial revela que, em momento algum, a universidade federal fora acionada. Enfatizou-se, no ponto, que o ora recorrido ingressara com ação em face do recorrente, cidadão. Desse modo, pouco importaria que o ato praticado por este último o tivesse sido considerada certa qualificação profissional. De outro lado, reputou-se violado o § 6º do art. 37 da CF, haja vista que a ação por danos causados pelo agente deve ser ajuizada contra a pessoa de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que, no caso, evide...

Estado deve responder por defeito na prestação de serviço público delegado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de serviço público delegado. Assim, acolheu o recurso de A.B.B. e outro para que sejam indenizados por desconstituição de negócio jurídico devido à lavratura de procuração pública falsa. No caso, os autores sustentaram que, no ano de 1991, iniciaram as negociações a fim de adquirir um terreno na comarca de Presidente Venceslau, em São Paulo, com suposto mandatário dos alienantes, cuja prova dessa qualidade consistia em procuração pública. Concluído o negócio e lavrada a escritura de compra e venda, eles foram surpreendidos com ação anulatória proposta pelos verdadeiros proprietários que nada sabiam do suposto mandatário. A ação transitou em julgado, desconstituindo o negócio jurídico, visto que a procuração pública era substancialmente falsa. Dessa forma, afirmaram tratar-se de responsabilidade o...

Manual de Obtenção de Recursos Federais para Municípios

O Federalismo do Brasil , altamente concentrador da arrecadação na União, impõe aos Municípios cruzadas até Ministérios para obterem recursos federais para a realização das políticas públicas locais. Tal empreendimento torna-se intrincado devido a insuficiência técnica de diversas prefeituras ou, ainda, ao desconhecimento dos procedimentos administrativos, burocráticos e legais requeridos para a celebração de transferências voluntárias. Infelizmente, não raro as administração municipais contratam consultores para haver tais recursos financeiros. O Manual de Obtenção de Recursos Federais , como o próprio nome diz, é um roteiro prático e didático de como celebrar convênios com a União e alcançar verbas públicas para a realização de projetos nos municípios. A divulgação da presente obra publicada pelo Senado Federal corrobora com o escopo de fortalecer a Democracia mediante a divulgação de informações estratégicas, transferência de know-how para os técnicos municipais e, provavelme...

Julgada improcedente reclamação de conselheiro do Tribunal de Contas paulista

A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar membros do Tribunal de Contas dos Estados está restrita à persecução criminal, não se estendendo, portanto, à investigação por eventuais atos de improbidade administrativa. A conclusão é da Corte Especial do STJ ao julgar, por maioria, improcedente a reclamação do presidente do Tribunal de Contas de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho. Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, o conselheiro requeria que fosse encaminhado ao Superior Tribunal o inquérito em trâmite no Ministério Público paulista, que apura supostos crimes de sua autoria. A investigação teria como base matérias veiculadas pelo Jornal Folha de São Paulo, que noticiou a suposta contratação irregular de parentes pelo conselheiro, sem concurso público, bem como a pretensa utilização do cargo para enriquecer ilicitamente. Segundo argumentou a defesa, a fim de sustentar o pedido de quebra de sigilo bancário, o Ministério Público Estadual ...

Requisitos de concurso para ocupação de cargo público devem ter previsão legal

A definição de exigências em edital de abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do certame. No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência. As conclusões são da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso à candidata que foi eliminada em concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul por não ter apresentado carteira nacional de habilitação, documento exigido no edital. A candidata foi aprovada nas quatro fases iniciais do concurso para o cargo de soldado da PM/MS e convocada para o curso de formação, etapa subseqüente do certame. Para se matricular no curso, ela deveria apresentar, como previsto no edital, uma série de documentos, entre eles a carteira nacional ...

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano: após o Estatuto da Cidade

"Compreender os limites atuais e as possibilidades do planejamento urbano e do Direito Urbanístico é o ponto de partida desta obra, que reúne reflexões teóricas e práticas decorrentes da experiência profissional e acadêmica do autor. Com destaque para as questões jurídicas, em especial para a Lei Federal denominada Estatuto da Cidade, o livro tem como propósito apresentar e discutir, de modo interdisciplinar, aspectos relacionados à forma e ao conteúdo dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano." Clique aqui para acessar o livro .