Só a União pode legislar sobre prestação dos serviços de telecomunicações. A Lei 4.116/2008, do Distrito Federal, que proíbe a cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de serviços de internet foi considerada inconstitucional pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, ele opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4083) ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra o dispositivo, por entender que a lei trata de matéria que é de competência legislativa privativa da União. O governador alegou violação aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, que dizem ser competência exclusiva da União regular prestação dos serviços de telecomunicações, e que o Distrito Federal só poderia editar normas sobre o tema se houvesse lei complementar federal que o autorizasse. Segundo Antonio Fernando, a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) estabeleceu que é c...
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