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Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt

Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt O que é um crime político? E terrorismo? Qual a diferença entre criminoso político e terrorista? Como fazer a distinção destes agentes num processo de extradição? São estas as perguntas que o livro, Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt procura responder. A proteção aos Direitos Humanos e a cooperação penal internacional exigem medidas efetivas de combate ao terror, desde que se observe a segurança e maior certeza jurídica. Contudo, a ausência de definição de terrorismo, no âmbito interno e internacional, conjugada com a diversidade de concepções, notadamente de caráter subjetivo, referentes ao crime político desafiam a fundamentação racional das decisões judiciais. A problemática ganha vulto ao se constatar que inúmeras Constituições de países Ibero-americanos, por vedarem a extradição do criminoso político, acabam por lhe conferir tratamento de proteção. Entretanto...

Embargos de declaração. Efeito infringente. Contraditório obrigatório.

Como determina a boa constitucionalização do processo, o STF determinou que fosse ouvido a parte contrária na hipótese de embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos, a despeito de não haver previsão nesse sentido na legislação. (STF, DJU, 19 dez. 2001, AI 327.728-SP, rel. Min. Nelson Jobim).

Moral, Ética e Direito em Kant

O presente artigo tem por escopo, a partir, principalmente, da Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Kant, discorrer sobre o modelo de relação kantiana da moral, ética e direito. A partir dos elementos da ética kantiana, notadamente, o seu caráter a priori, formal e universal, traçaremos uma reflexão sobre sua relação com o Direito. E por fim, compreender a legitimidade do exercício coercitivo do direito, como um elemento de justiça e delimitação dos arbítrios, pressuposto de uma convivência social e racional.   Aparentemente trata-se de uma tarefa fácil. Intuitivamente é possível perceber que há uma relação entre tais institutos. Contudo, o modelo e a lógica interna de qualquer grande filósofo devem ser precedidos de um olhar categorizado. Cada obra, cada autor deve ser entendido em seu mundo e em seu tempo. Os sistemas – aqui empregado no sentido de modelo ou padrão – de cada pensador têm que ser apreendido a partir dos seus conceitos próprios e mantendo-se a relação entre...

Lecionando o Direito

Apesar do trato cotidiano que temos com as normas, raciocinar juridicamente não proporciona o imediatismo que tantos desejam ou a simplicidade de uma relação mecânica da lei sobre o fato. Lecionar o Direito é um desafio maior ainda. “Assim como não é possível dar o que não se tem, não se pode transmitir o que a mente não criou ou aprovisionou” (Othon Garcia). O desafio de todo professor de Direito é, portanto, trabalhar uma racionalidade jurídica afastando o legalismo estéril, contudo, garantindo ao aluno todo o instrumental normativo para a sua atividade profissional.