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Publicações

Livros:
1. Curso de Formação de Pregoeiro
O dever de licitar é regra geral, prevista na Constituição Federal. Além das normas gerais de licitações, a Lei 8.666/93, há, ainda, a nova modalidade licitatória, o Pregão.
O principal diferencial do Pregão é a inversão de fase, que simplifica o processo de compra, pois somente a documentação do vencedor é julgada. E, ainda, a sessão de lances, que possibilita negociação direta com os fornecedores de bens e serviços, com a possibilidade de redução de preços para a Administração.
O Pregão é caracterizado por maior celeridade, pois os prazos são menores e a maior transparência, notadamente, no formato eletrônico, no qual qualquer cidadão pode acompanhar a sessão via rede internacional de computadores (internet). Ademais, o Pregão é pautado pela simplificação na normatização, redução ou até mesmo a dispensa de exigências descabidas e burocráticas.
Nesse contexto, ganha destaque a figura do pregoeiro. O sucesso do Pregão está diretamente condicionado à formação, experiência e habilidade do pregoeiro. Para tal, o presente manual "Curso de Formação de Pregoeiros" é indispensável.
Pautado numa linguagem didática e com exemplos práticos, o livro possibilita a compreensão completa do instituto do Pregão dado total segurança ao pregoeiro na formalização e condução das licitações.

ISBN 978859964102-6
85 p.
ano: 2005
2. Arbitragem: aspectos gerais da Lei nº 9.307/96

A arbitragem, apesar de moderna, não é uma criação do direito contemporâneo. No ordenamento jurídico nacional, a solução extrajudicial dos litígios já era prevista desde a colonização. O Código Comercial de 1850, o Código Civil de 1916 e os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973 já previam o instituto, entretanto, esta forma de solução extrajudicial era de escasso uso no Brasil.

A maioria dos países desenvolvidos já utilizam da arbitragem, como meio eficaz de composição da lide de natureza comercial, tanto no âmbito interno como em sed
e internacional.

Conhecer a Arbitragem é essencial para o operador do Direito. A obra "Arbitragem: aspectos gerais da lei n.º 9.307/96 vem contribuir para o entendimento desse instituto. De forma clara, direta e ilustrativa, o autor esclarece o juízo arbitral e todos os procedimentos que devem ser adotados para sua instauração eficaz.

ISBN 978859964101-8
101 p.
ano: 2005
 
ARTIGOS:
  1. Os Cartéis, a licitação e a teoria dos jogos
  2. Governo Eletrônico (Compras Públicas via Pregão Eletrônico)
  3. Governo Eletrônico
  4. Da contratação de televisão e rádio educativa por dispensa de licitação
  5. Da Revolução ao Crime Político: Proposta de Releitura do Direito à Resistência e os Desafios em Face do Terrorismo à Luz do Estado Democrático. (O artigo expõe entendimento que não mais defendo)
  6. Terrorismo, Crime Político e Extradição: pensando globalmente os Direitos Humanos e analisando criticamente a jurisprudência local
  7. Moral, Ética e Direito em Kant
  8. O processo de refúgio de Cesare Battisti
  9. Da incorporação de acréscimos financeiros gerados pela Convenção Coletiva de Trabalho nos contratos administrativos.
  10. Da ilegalidade da exigência de atestado de capacidade técnica emitido exclusivamente por ente de direito público
  11. O Mercado de Carbono. Estado de Minas, Belo Horizonte, p. 13 - 13, 15 mar. 2009.
  12. Função Social dos Contratos Públicos e as Instituições de Assistência ao Deficiente

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Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d...

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