Da incorporação de acréscimos financeiros gerados pela Convenção Coletiva de Trabalho nos contratos administrativos
As empresas prestadoras de serviços à Administração Pública, em breve, pleitearão a recomposição do valor dos contratos administrativos, assinados em 2008, em razão do advento da Convenção Coletiva do Trabalho 2009 (CCT), a qual reajustará os salários de seus empregados, que trabalham para o setor público. O pleito de reavaliação dos custos da CCT é importante para o empresariado, pois, com o pregão, os contratos são firmados em valores muito austeros e, logo, não possibilitam absolver qualquer ônus, sob pena de prejuízo para a empresa contratada. Infelizmente, alguns Órgãos Públicos negam o pedido das empresas contratadas para recompor o acréscimo financeiro da folha salarial e demais benefícios estabelecidos pela CCT. São três os principais argumentos das entidades públicas para negar a reavaliação do valor do contrato. Em primeiro lugar, alegam que os preços contratados não poderão sofrer reexame antes de decorrido um ano por força de Lei. Outro argumento é que a CCT não seria fato ...