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STJ aumenta de 500 reais para 100 mil o valor de honorários em causa de cinco milhões

A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999. Após a execução de título extrajudicial movida pela Caixa contra a empresa, a Cofluhab entrou na Justiça com embargos de devedor. O juiz julgou improcedente o pedido formulado e determinou o prosseguimento da execução. Insatisfeita, a Cofluhab apelou e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) afirmou a nulidade da execução, considerando que o título não era líquido, certo e exigível. “Os requisitos a serem considerados...

Gustavo Pamplona Silva Advogado BH

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