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Formalismo e Formalidade em Licitações Públicas

Por Gustavo Pamplona Mestre em Direito Público (PUCMINAS) Advogado (UFMG) Os excessos praticados nos processos de licitação, principalmente, relacionados às interpretações rigorosas que fogem aos Princípios Licitatórios, notadamente, admitir condições que comprometam o seu caráter competitivo e, ainda, um apego gramatical aos dispositivos informadores do edital de licitação, é um dos problemas correntes da prática licitatória. Nesse enfoque, insta levantar as ponderações da doutrina de Marçal Justen Filho: "Não é incomum constar em edital que o descumprimento de qualquer exigência formal acarretará a nulidade da proposta. A aplicação desta regra tende ser temperada pelo Princípio da Razoabilidade. É necessário ponderar os interesses existentes e evitar resultados que, a pretexto de tutelar o interesse público de cumprir o edital, produza-se a eliminação da proposta vantajosa para os cofres públicos. Quando o defeito é irrelevante, tem de interpretar-se a regra...