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Orientação Normativa da AGU

  Caros alunos, Abaixo as Orientação Normativa da AGU publicadas no Diário Oficial da União de 27/04/2009. Vale a leitura. ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1, DE 1o DE ABRIL DE 2009: “A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SERVIÇO CONTÍNUO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.” REFERÊNCIA: Art. 57, inc. II, Lei no 8.666, de 1993; art. 60, Lei no 4.320, de 1964; art. 30, Decreto no 93.872, de 1986; NOTA/DECOR/CGU/AGU no 298/2006-ACMG; Informativo NAJ/RJ, ANO 1, No 1, jun/07, Orientação 02. Decisões TCU 586/2002-Segunda Câmara e 25/2000-Plenário. ORIENTAÇÃO NORMATIVA º 2, DE 1o DE ABRIL DE 2009: “OS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS AJUSTES, BEM COMO OS RESPECTIVOS ADITIVOS, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE AUTUADO EM SEQÜÊNCIA CRONOLÓGICA, NUMERADO, RUBRICADO, CONTENDO CADA VOLUME OS RESPECTIVOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.” REFERÊNCIA: art. 38, caput, e 60 da Lei no 8.666, de 1993; art. 22 da Lei 9.784, de 1...

STF - AGU diz que Lei da Anistia é ampla e irrestrita

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da qual questiona a anistia dada aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A pedido do relator da ação, ministro Eros Grau, a AGU enviou ao STF as suas informações sobre a ADPF. Em sua opinião, a ação não deve ser conhecida, ou seja, não deve ser aceita pelo Supremo. Para a AGU, a OAB não demonstrou a existência de controvérsia judicial a que se refere a lei. No documento, a AGU sustenta que a regra é de que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Destaca que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia a que se refere a Lei 6.683/79 e sustenta que “uma vez que a anistia abrange os mais diver...

STF - AGU diz que Lei da Anistia é ampla e irrestrita

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da qual questiona a anistia dada aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A pedido do relator da ação, ministro Eros Grau, a AGU enviou ao STF as suas informações sobre a ADPF. Em sua opinião, a ação não deve ser conhecida, ou seja, não deve ser aceita pelo Supremo. Para a AGU, a OAB não demonstrou a existência de controvérsia judicial a que se refere a lei. No documento, a AGU sustenta que a regra é de que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Destaca que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia a que se refere a Lei 6.683/79 e sustenta que “uma vez que a anistia abrange os mais diver...