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Mostrando postagens com o rótulo Licitação

STF aceita denúncia contra senador por fraudes em licitações

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente, ontem, quinta-feira (30), denúncia do Ministério Publico Federal contra o senador Cícero Lucena Filho (PMDB-PB), por fraudes em licitações de obras conveniadas entre a prefeitura de João Pessoa e órgãos do governo federal, no período em que ele foi prefeito da capital paraibana, em duas gestões (1997 a 2004).

Fraude milionária em licitação - Compra de combustível por "notória especialização"

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Taquari, propôs ação civil pública contra um proprietário de posto de combustível do município, por participar de irregularidades em procedimento licitatório da ordem de R$ 1.129.967,00, realizado pela Prefeitura Municipal. A contratação do referido estabelecimento comercial ocorreu sem a participação de outras empresas, sob a alegação de que teria notória especialização e que seria o único revendedor de combustíveis no município. A ação foi proposta ontem (30.06).

Parte perde prazo de 20 anos para cobrar União e deixa de receber R$ 17 bilhões

A União não terá que pagar indenização calculada em R$ 17 bilhões pela desapropriação indireta das terras hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão/Antônio Carlos Jobim. A Companhia Brasília S/A (em liquidação) tinha 20 anos para cobrar o direito já reconhecido à indenização e executar a decisão, mas deixou de fazê-lo. O recurso foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (21).

TCU X STJ – ALCANCE DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 87, III, DA LEI N.º 8.666/93

Dispõe o artigo 87, III da Lei nº 8.666/93: “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (…) III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;” Entende o TCU:

Juiz anula licitação e contrato do VLT

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou nulas as concorrências e o contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano do DF e o Consórcio Daclon - Altran/TCBR - Veja Engenharia e Consultoria Ltda, contratado para elaboração dos projetos básicos e executivo de engenharia do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT. A decisão susta a validade de qualquer ato decorrente dessa contratação. Ainda cabe recurso da sentença. O MPDFT moveu Ação Civil Pública contra o DF, a Companhia do Metropolitano e o consórcio contratado para as obras, alegando, em síntese, que o processo licitatório foi ajustado de forma fraudulenta e direcionada, com o objetivo de privilegiar empresários e empresas ligadas ao então presidente do Metrô/DF, José Gaspar de Souza. De acordo com o MP, a licitação forjou concorrência entre a Dalcon Engenharia e Altran/TCBR, únicos participantes do certame, que na realidade eram consortes. Em 2002, esse mesmo consórcio, cujo coordenador-geral era José Gaspar, ...

Funcionários do CFMV acusados de fraudar licitações terão de pagar multa

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Mandado de Segurança (MS 30494) impetrado por dois funcionários do Conselho Nacional de Medicina Veterinária (CFMV) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que aplicou multa de R$ 5 mil a cada um pela constatação de fraudes em processos licitatórios naquela instituição. Segundo o TCU, os dois funcionários foram responsáveis por fraudes em licitações realizadas pelo CFMV para a confecção de material de divulgação e promoção de eventos em 2004. As ilegalidades teriam contado com a participação da empresa Bureau Brasil Comunicação Visual Ltda., que apresentou propostas supostamente fraudulentas em nome das empresas Arquétipos Fundição e Letreiro e Tecmídia para se sagrar vencedora no processo licitatório. O mesmo tipo de procedimento foi verificado pelo TCU em alguns órgãos do Poder Executivo Federal (Ministérios do Turismo, da Saúde, do Esporte e da Cultura). O Tribunal de ...

Ex-prefeito paranaense e irmã condenados por fraudar licitações pedem HC

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora do Habeas Corpus (HC 107614) impetrado pela defesa de Adevilson Lourenço de Gouveia, ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira (PR), e Robis Zilda Lourenço de Gouveia Vaghetti, sua irmã e ex-chefe do Setor de Compras do município. Os dois foram condenados em ação penal pública a três anos e seis meses de detenção por dispensarem procedimento de licitação para a compra de combustíveis para o município. O HC pede que o Supremo declare a atipicidade dos fatos praticados ou, subsidiariamente, que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue novamente agravo regimental interposto por Adevilson e Robis. Liminarmente, pede que seja sobrestado o trânsito em julgado do agravo, que levará ao início do cumprimento das penas. A defesa questiona a tipicidade do delito (previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 - Lei das Licitações) com a alegação de que o caso só é punível quando produz resultado danoso. Afirma que “o dolo g...

TJSC - Culpado por atraso em obra na Capital, Estado indenizará empresa Engeplan

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, em sessão realizada nesta terça-feira (18/1), sentença da comarca da Capital que determinou ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) o pagamento dos custos adicionais com estrutura operacional, que a Engeplan - Terraplanagem, Saneamento e Urbanismo Ltda. despendeu durante os cinco meses de atraso nos serviços de terraplanagem e pavimentação asfáltica na rodovia de acesso do bairro Tapera à SC-405. Ficou comprovado que o atraso ocorreu por culpa exclusiva do órgão público, o qual ensejou diversas paralisações devido a indefinições no projeto de engenharia e pavimentação, além da falta de pagamento de indenizações por desapropriação das áreas atingidas pelas obras. O laudo pericial teve por base os registros dos diários de ocorrências da obra, mantidos pelo engenheiro responsável. A indenização, calculada pela perícia em R$ 408 mil, inclui os salários dos funcionários, alimentação, ferrament...

TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, na quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado (súmula) 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer s...

Adoção do pregão para contratação de serviços técnicos especializados de gerenciamento ambiental de obras

Representação formulada ao TCU indicou possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2010, sob a responsabilidade da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), destinado a selecionar empresa para prestação de serviços técnicos especializados de gerenciamento ambiental das obras de dragagem de aprofundamento e de derrocagem do canal de acesso, bacia de evolução e berços de atracação do Porto de Vitória/ES. Na Sessão de 26/05/2010, o Plenário referendou medida cautelar deferida pelo relator que havia determinado a suspensão dos procedimentos relativos à citada contratação ( Decisão noticiada no Informativo/TCU n.º 18/2010 ). Desta feita, na análise de mérito da questão, o relator, ao concordar com a unidade técnica, e na mesma linha do que já havia afirmado quando da apreciação da cautelar, destacou que os aludidos serviços “contemplam atividades que carregam grau de complexidade incompatível com a definição de 'comum', estabelecida na Lei nº 10.520/2002” , raz...

#MP. Escritório de #Advocacia. Dispensa. #Licitação.

#STJ Informativo nº 389 O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra escritório de advogados e prefeita de município, por meio da qual pretende apurar a prática de ato de improbidade administrativa consubstanciado na contratação irregular daquele estabelecimento para acompanhamento de feitos nos tribunais, sem a observância do procedimento licitatório. Porém, o Min. Relator esclareceu que, na hipótese, o Tribunal a quo deliberou sobre se tratar de escritório com notória especialização, o que levou à conclusão da possibilidade da dispensa  (o termo correto é inexigibilidade) de licitação e, quanto ao tema, para analisar a questão acerca da alegada inviabilidade de competição reconhecida pelo Tribunal a quo , faz-se necessário o reexame do conjunto probatório, vedado pela Súm. n. 7- STJ. Observou ainda o Min. Relator que o valor da contratação, cinco mil reais mensais durante doze meses, por si só, denota a boa-fé empregada na contratação, além de comprovar a in...

#Licitação: regularidade fiscal e previdenciária nos casos de convite e de contratação direta

Um tema  que ainda gera dúvidas para a Administração pública é a exigência da comprovação de regularidade fiscal e previdenciária, inclusive nos casos de convite e de contratação direta. A questão surge da leitura isolada do §1º do art. 32 da Lei Geral de Licitações (LGL), que assim dispõe: § 1 o   A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. Ademais, não há previsão expressa na LGL sobre quais documentos devem ser exigidos para comprovar a regularidade em caso de contratações direta. Este Acórdão do TCU pretende sanar esta dúvida. Senão vejamos. No âmbito da prestação de contas da Administração Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Amapá (Sesc/AP), referente ao exercício de 2006, foram os responsáveis ouvidos em audiência acerca da “omissão do Sesc/AP em exigir de seus contratantes selecionados por dispen...

Inexigibilidade de #Licitação

Inexigibilidade de licitação é sinônimo de inexistência de pluralidade de fornecedores? Veja trecho do entendimento de Marçal Justen Filho: "a inviabilidade de competição, nos casos de prestação de serviço, ocorre quando presentes certos elementos característicos. O caso mais evidente ocorre quando uma única pessoa se encontre em condições para executar um serviço. Não haverá competição possível quando inexistir pluralidade de particulares habilitados a satisfazer a Administração Pública. Essa, porém, é uma situação excepcional. Estatisticamente, configura uma hipótese extremamente rara. Há casos mais comuns de aplicação do art. 25, inc. II." (Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 4ª edição, 1995, pág. 170);

TCE dispensa licitação e gasta R$ 238 mil com consultor para obras rodoviárias

16/04/2010 - 05h44    CLÁUDIO MORAES Da Editoria Com orçamento anual de cerca de R$ 150 milhões, o Tribunal de Contas de Mato Grosso contratou o consultor Elci Pessoa Júnior por cerca de R$ 238 mil para prestar o serviço de consultoria em auditorias de obras rodoviárias. Além disto, consultor aplicará cursos de capacitação. O TCE dispensou a realização de uma licitação para a contratação do consultor acompanhando parecer jurídico. A contratação foi homologada pelo presidente do TCE, Valter Albano, no último dia 14. No extrato publicado no Diário Oficial do Estado, o TCE não informa o tempo em que durará a consultoria nem o número de profissionais que serão capacitados por Elci Pessoa Júnior. Hoje, o TCE possui cerca de 80 auditores que foram aprovados em concursos públicos.

Licitações no Ceará

Abaixo trecho da reportagem veiculada no jornal O Povo online . Depois da reportagem, faço um breve comentário.   "Licitações tocadas por quase analfabetos"   "A procuradora Leiliane Feitosa aponta que há comissões de licitação presididas por pessoas que mal sabem ler A maioria das cidades cearenses que estão sendo inspecionadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não possui técnicos especializados para administrar as licitações municipais. ``Com todo respeito, mas são pessoas praticamente analfabetas. Pessoas que não têm a menor capacidade para presidir uma comissão de licitação``, revelou ontem a procuradora de Contas Leiliane Feitosa, que se disse ``muito insatisfeita`` com a situação encontrada nas administrações municipais do Estado. Leiliane acredita que essas pessoas estão na presidência das comissões com o único intuito de ``ornamentar`` o cargo. "Eu penso que, se os municípios estão tendo essa prática, é porque tem algo por trás. Se...

Finanças proíbe convite para licitação a empresas de um mesmo dono

Edson Santos Luiz Carreira considerou mais adequado o texto do substitutivo da Comissão de Trabalho. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (7), a proibição, em licitações Processo utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.   na modalidade convite, da participação de diferentes empresas de um mesmo grupo econômico. A vedação atinge também corporações cujos sócios sejam as mesmas pessoas, seus cônjuges ou seus parentes em primeiro grau.  A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) por meio de substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome po...

Estado não é responsável por obrigação trabalhista de contratado

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG) não pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas de empreiteira contratada para realização de obra nas dependências da escola. O posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido pela 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), no julgamento de reclamação trabalhista proposta por empregado da Engefe Construções Ltda. A Engefe havia sido contratada pelo Cefet para fazer a construção do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (Ifet) em Montes Claros, mas não pagou direitos trabalhistas de um servente de pedreiro, que moveram a ação contra a empresa e o Cefet. O Escritório de Representação da Procuradoria Federal de MG em Montes Claros (ER/MOC) e a Procuradoria Federal junto ao Cefet/MG (PF/Cefet/MG) defenderam a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a norma, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabil...

Exigência em licitação de produto de fabricação nacional fere a competitividade

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE /MG decidiu que restringe a competitividade a inclusão de cláusula em edital de licitação que determine que somente produtos de fabricação nacional poderão ser objeto da compra a ser realizada pela Administração Pública. A decisão foi embasada na regra que determina ser vedada a inclusão no edital de cláusulas que frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes. (Denúncia 812.338) Em sentido semelhante: Decisões do TCU nº 103/98 - Plenário e nº 147/94 - Plenário

Formalismo e Formalidade em Licitações Públicas

Por Gustavo Pamplona Mestre em Direito Público (PUCMINAS) Advogado (UFMG) Os excessos praticados nos processos de licitação, principalmente, relacionados às interpretações rigorosas que fogem aos Princípios Licitatórios, notadamente, admitir condições que comprometam o seu caráter competitivo e, ainda, um apego gramatical aos dispositivos informadores do edital de licitação, é um dos problemas correntes da prática licitatória. Nesse enfoque, insta levantar as ponderações da doutrina de Marçal Justen Filho: "Não é incomum constar em edital que o descumprimento de qualquer exigência formal acarretará a nulidade da proposta. A aplicação desta regra tende ser temperada pelo Princípio da Razoabilidade. É necessário ponderar os interesses existentes e evitar resultados que, a pretexto de tutelar o interesse público de cumprir o edital, produza-se a eliminação da proposta vantajosa para os cofres públicos. Quando o defeito é irrelevante, tem de interpretar-se a regra...

LICITAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AUTORIZAÇÃO. PF.

Para que a licitante atenda ao objeto da licitação de serviços de administração penitenciária, envolvendo atividades de vigilância, é necessário que possua autorização da Polícia Federal. Mesmo que no edital do certame não conste a necessidade de comprovação de que a licitante possua autorização da Polícia Federal, tal fato não afasta a exigência, pois está prevista legalmente. Assim, pode a Administração oficiar à Superintendência da Polícia Federal para verificar a regularidade da empresa e, constatada a ausência da referida autorização, inabilitar a licitante por ausência de qualificação técnica. Logo, a Turma negou provimento ao recurso da licitante, ora recorrente. RMS 27.922-BA , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 4/8/2009. Fonte: STJ