O Estado não pode cobrar tributos quando o proprietário não tem mais a posse e domínio efetivos de seu imóvel rural . Essa foi a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o entendimento do ministro relator Herman Benjamin em processo movido pela Fazenda Nacional para permitir a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A propriedade rural localizada no Paraná foi invadida em dezembro de 1995 por 80 famílias do Movimento dos Sem Terra (MST). A Fazenda Nacional entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou o pedido para autorizar a cobrança do ITR atrasado desde 1995. O TRF4 considerou que o fato gerador desse tributo seria o domínio útil ou posse do imóvel, mas que, devido à invasão do MST, o proprietário não teria mais nenhum dos dois. Apontou ainda que, apesar da determinação do Judiciário do Paraná, o Executivo estadual não havia restituído a posse do imóvel. No seu recurso, a Fazenda afirma ...
Direito Administrativo - Direito Empresarial