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Mostrando postagens com o rótulo tributário

STJ decide contra cobrança de tributos de fazenda invadida por MST no Paraná

O Estado não pode cobrar tributos quando o proprietário não tem mais a posse e domínio efetivos de seu imóvel rural . Essa foi a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o entendimento do ministro relator Herman Benjamin em processo movido pela Fazenda Nacional para permitir a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A propriedade rural localizada no Paraná foi invadida em dezembro de 1995 por 80 famílias do Movimento dos Sem Terra (MST).   A Fazenda Nacional entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou o pedido para autorizar a cobrança do ITR atrasado desde 1995. O TRF4 considerou que o fato gerador desse tributo seria o domínio útil ou posse do imóvel, mas que, devido à invasão do MST, o proprietário não teria mais nenhum dos dois. Apontou ainda que, apesar da determinação do Judiciário do Paraná, o Executivo estadual não havia restituído a posse do imóvel. No seu recurso, a Fazenda afirma ...

TRF 1ª R - Sócio de pessoa jurídica em débito com a Fazenda Pública tem direito a certidão negativa de débito quando não demonstrada sua responsabilidade pessoal

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, decidiu, por maioria, seguindo o voto da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, que é ilegítima a recusa, quando devedora a pessoa jurídica, de expedição de certidão negativa de débito para o sócio, na hipótese de não estar configurada a responsabilidade pessoal deste. O Juízo da 1.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás negou a emissão de certidão negativa de débito a sócio de uma empresa. O sócio recorreu, alegando que a recusa no fornecimento da certidão negativa constitui ato ilegal e ofensa a seu direito líquido e certo, posto que a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, sendo pessoas distintas, de modo que uma não responde pelas obrigações das outras. Ressalta, ainda, que não há prova alguma de vinculação do sócio da empresa aos débitos desta, uma vez que o simples inadimplemento da obrigação tributária, sem dolo ou fraude, representa somente mora da empresa contribuinte, e não ato violador do dispost...

INFO 528/STF: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS8

RE N. 556.664-RS E RE N. 559.882-RS RELATOR: MIN. GILMAR MENDES EMENTA: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIAS RESERVADAS A LEI COMPLEMENTAR. DISCIPLINA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. I. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito trib...

Direito Tributário: Competência Tributária

Direito Tributário - Juros de mora da restituição de cobrança indevida de tributo devem ser a partir do trânsito em julgado

Na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, no chamado indébito tributário, os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida, ou seja, quando a decisão transita em julgado . A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao definir nesta quarta-feira (12) a questão no regime dos recursos repetitivos. A discussão chegou ao STJ, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo a qual a contagem dos juros moratórios deveria ter início a partir da citação. O processo começou com a ação de um particular contra o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), pretendendo a declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária e a restituição de valores cobrados indevidamente. Após ser reconhecido o direito à restituição, a discussão passou a ser a partir de quando deveria ser contado o prazo para o cálculo dos juros moratórios. A...

Imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS

No caso de rendimentos pagos acumuladamente, devem ser observados, para a incidência do imposto de renda, os valores mensais e não o montante global obtido . Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Fazenda Nacional que pretendia a incidência do imposto sobre o total dos rendimentos. A Fazenda recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) segundo a qual “a renda a ser tributada deve ser auferida mês a mês pelo contribuinte, não sendo possível à Fazenda Nacional reter o imposto de renda sobre o valor percebido de forma acumulada, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva”. Assim, a Fazenda sustentou que, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no momento do pagamento desses valores, sobre o total dos rendimentos. Além disso, afirmou que as parcelas recebidas têm natureza jurídica remuneratória, constituindo, pois, renda a ser tributada, fato gerad...

Executivo não pode atualizar por decreto valor de imóveis para cálculo do IPTU

É impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o direito de alguns proprietários de imóveis do município de Curitiba (PR) à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do imposto com base em alíquotas progressivas. No caso, os proprietários recorreram ao STJ requerendo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo nos exercícios fiscais decorridos entre 1995 e 1999, da alteração da base de cálculo via portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças, bem como o seu direito à compensação do crédito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do IPTU com base em alíquotas progressivas e cobrança ilegal das taxas com débitos futuros. Para isso, os proprietários alegaram que o decreto municipa...

Juros de mora da restituição de cobrança indevida de tributo devem ser a partir do trânsito em julgado

Na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, no chamado indébito tributário, os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida, ou seja, quando a decisão transita em julgado. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao definir nesta quarta-feira (12) a questão no regime dos recursos repetitivos. A discussão chegou ao STJ, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo a qual a contagem dos juros moratórios deveria ter início a partir da citação. O processo começou com a ação de um particular contra o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), pretendendo a declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária e a restituição de valores cobrados indevidamente. Após ser reconhecido o direito à restituição, a discussão passou a ser a partir de quando deveria ser contado o prazo para o cálculo dos juros moratórios. Ap...

Isenção concedida a empresa por prazo certo e condições onerosas não pode ser revogada

O benefício de isenção de imposto de renda concedido a uma empresa por prazo certo e sob condição onerosa não pode ser alterado ou revogado por norma posterior. A ratificação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional contra a empresa Cargill Agrícola S/A. A Cargill entrou na Justiça para embargar a execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, alegando que o lançamento de imposto de renda sobre os resultados obtidos em sua exploração empresarial estariam acobertados pela regra de isenção de que trata a Lei n. 4.239/1963. Segundo destacou o advogado, o artigo 13 determina que os empreendimentos agrícolas que se instalarem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) estarão isentos de imposto de renda e adicionais pelo prazo de 10 anos, a contar da entrada em operação de cada empreendimento. Ainda segundo a defesa, em face do projeto aprovado pela Sudene e tend...

Imunidade Tributária: Entidade Beneficente de Assistência Social e Elementos Probatórios - INFO 519/STF

A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário em que o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE pleiteia o reconhecimento de imunidade tributária. Sustenta que o acórdão impugnado, ao declarar que a entidade não se enquadraria nos limites estreitos da assistência social, violou o art. 150, IV, c, da CF ("Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"). Alega que o direito à imunidade advém da circunstância de ser sociedade civil sem fins lucrativos, a qual se dedica à prática de funções, atividades e serviços filantrópicos, tipicamente de assistência social; que não distribui lucros; e qu...

Base de Cálculo da COFINS e Inconstitucionalidade do Art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98 - INFO 519/STF

O Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional, reafirmar a jurisprudência da Corte acerca da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, que ampliou a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e negar provimento a recurso extraordinário interposto pela União. Vencido, parcialmente, o Min. Marco Aurélio, que entendia ser necessária a inclusão do processo em pauta. Em seguida, o Tribunal, por maioria, aprovou proposta do Min. Cezar Peluso, relator, para edição de súmula vinculante sobre o tema, e cujo teor será deliberado nas próximas sessões. Vencido, também nesse ponto, o Min. Marco Aurélio, que se manifestava no sentido da necessidade de encaminhar a proposta à Comissão de Jurisprudência. RE 585235 QO/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 10.9.2008. (RE-585235)

Prescrição e Decadência Tributárias - INFO 510/STF

O Tribunal negou provimento a recursos extraordinários interpostos pela Fazenda Nacional contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para confirmar a proclamada inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, por violação do art. 146, III, b, da CF/88, e do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/77, em face do § 1º do art. 18 da CF/67, com a redação dada pela EC 1/69 (Lei 8.212/91: "Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:... Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos."; DL 1.569/77: "Art. 5º Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada i...

Crédito do IPI não se aplica a exportações de açúcar de regiões com incentivo fiscal

Como não há cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas exportações de açúcar por regiões beneficiadas com incentivo fiscal, não há como receber o crédito instituído pelo artigo 42 da Lei n. 9.532, de 1997. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Companhia Geral de Melhoramentos de Pernambuco e manter decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Lei n. 9.532 regulamentou a concessão da devolução de valores pagos como IPI. O artigo 42 determina que haverá um crédito presumido baseado num percentual definido pelo Poder Executivo, para estados da Região Norte e Nordeste e para Rio de Janeiro e Espírito Santo. O percentual seria aplicado sobre as saídas (vendas) do produto pelas empresas. A Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco interpôs recurso a fim de modificar decisão do TRF5 objetivando o reconhecimento do direito de apurar, manter e escriturar crédito de IPI calculado sobre o valor das ...

STF - Empresa que contestava exclusão do Refis tem recurso arquivado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Recurso Extraordinário (RE 560477) em que a empresa Acelik Indústria Mecânica Ltda. contestava sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), sem notificação prévia. Por meio deste programa o governo federal oferece às empresas a oportunidade de pagar seus débitos fiscais em parcelas. Conforme o RE, a empresa pediu o financiamento do débito fiscal, mas foi afastada do programa sem ser ouvida. Por tal razão, impetrou mandado de segurança, que chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A autora alegava violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, sustentando ter sido excluída do Programa Refis sem ter o direito de se manifestar, o que contraria a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Asseverava, ainda, insuficiente a simples certificação via portaria. O relator, Ministro Marco Aurélio, foi favorável ao recurso da empresa. Para ele, a empresa deveria ser novamente incluída...

Advogado contesta quebra de sigilo bancário sem autorização judicial

O lançamento de débito fiscal em virtude de quebra de sigilo bancário sem ordem judicial , que motivou a instauração de ação penal contra ele na 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Vitória por crime contra a ordem tributária, levou o advogado Beline José Salles Ramos, de Vitória (ES), a propor, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2183, com pedido de liminar. Na ação, ele pede efeito suspensivo a Recurso Extraordinário não admitido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em que estão em discussão um procedimento fiscal e o processo administrativo dele decorrente. A defesa do advogado alega que há posicionamento pacífico, no STF, no sentido de possibilitar, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário, ainda que inadmitido no tribunal de origem, desde que presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). A fumaça do bom direito estaria no fato de o STJ já ha...

Mantida decisão que afasta ICMS sobre taxa de adesão de TV a cabo pelo STJ

O STJ manteve decisão que afastou a incidência do ICMS sobre a taxa de adesão de TV a cabo e reconheceu a tributação sobre a transmissão do sinal , ao negar provimento, por unanimidade, a dois agravos regimentais (tipo de recurso) interpostos pela empresa Comercial de Cabo TV São Paulo Ltda. Para o Ministro relator, Herman Benjamin, a inexigibilidade da cobrança do ICMS sobre a taxa de adesão se dá diante do caráter acessório ou preparatório à prestação do serviço de telecomunicação propriamente dito de que se revestem as atividades remuneradas pela taxa de adesão da televisão a cabo. A empresa Comercial de Cabo TV São Paulo Ltda. interpôs agravos contra a decisão do STJ. O estado de São Paulo defendia incidência sobre os dois serviços. A empresa pretendia afastar ICMS de ambas. O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que exigia o recolhimento de ICMS sobre a transmissão de TV a cabo, por não haver prestação de serviço de telecomunicação...

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. OFÍCIO. BC - INFO 366

É cediço que só se admite a requisição de dados financeiros ao Banco Central após esgotadas as possibilidades de obtenção de outras informações sobre os bens penhoráveis pelas vias administrativa e extrajudicial. Explica o Min. Relator que verificar se a recorrente (Fazenda Nacional) esgotou essas possibilidades revolveria, necessariamente, matéria fático-probatória (Súm. n. 7-STJ), de acordo com precedentes da Turma. Outrossim, registrou que as inovações trazidas pela Lei n. 11.382/2006, que alterou a redação do art. 655 e acrescentou o art. 655-A ao CPC, em momento algum foram suscitadas pela recorrente nas razões do recurso, além de padecer de prequestionamento. Ante o exposto, a Turma negou provimento ao agravo regimental. AgRg no REsp 1.028.880-PE , Rel. Min. Castro Meira, julgado em 2/9/2008.

IMPORTAÇÃO. PNEUMÁTICOS USADOS. RESTRIÇÕES - INFO/STF 366 SEGUNDA TURMA

Na espécie, o acórdão combatido pela Fazenda Nacional firma-se na suposta recusa da Corte de origem em pronunciar-se sobre a circunstância de que a importação de pneu usado destinava-se à comercialização e não à recauchutagem – e essa comercialização estava proibida pela Portaria Decex n. 8/1981, vigente à época da emissão da guia de importação. Também não se manifestou sobre o fato de que o embarque das mercadorias deu-se depois da emissão do termo aditivo da guia de importação, data em que já estava em vigor a Portaria Decex n. 1/1992 (que restringiu a importação de pneus usados). Observa o Min. Relator que as alegações da Fazenda foram deduzidas de modo claro e preciso, apontando passagem colhida em voto-vencido na apreciação da remessa necessária. Mas o Tribunal de origem limitou-se a afirmar que, como a licença de importação já havia sido emitida, a impetrante adquirira o direito à importação, não sendo possível norma posterior retroagir para impedir o exercício desse direito. Sen...

DELIMITAÇÃO. COMPETÊNCIA. ESTADOS. MUNICÍPIOS. ICMS. ISSQN - INFO/STJ 366 primeira turma

Trata-se de recurso contra acórdão de TJ que, em mandado de segurança visando à não-inscrição da recorrida em dívida ativa, decidiu pela não-incidência do ISS sobre a produção de cartões telefônicos para uso em telefones públicos. Para o Min. Relator, no caso concreto, fica afastada a incidência de ISSQN, sendo inviável o reexame em recurso especial dos fatos da causa. Esclareceu que, segundo decorre do sistema normativo específico (arts. 155, II, § 2º, IX, b , 156, III, ambos da CF/1988; 2º, IV, da LC n. 87/1996 e 1º, § 2º, da LC n. 116/2003), a delimitação dos campos de competência tributária entre estados e municípios, relativamente à incidência de ICMS e de ISSQN, está submetida aos seguintes critérios: (a) sobre operações de circulação de mercadoria e sobre serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicações incide ICMS; (b) sobre operações de prestação de serviços compreendidos na lista de que trata a LC n. 116/2003 (que sucedeu ao DL n. 406/1968), incide ISSQ...