Pular para o conteúdo principal

Extradição - STF analisará seis extradições em ''ensaio'' para julgamento de Battisti

Gilmar Mendes abre caminho para discutir se é Lula ou o Supremo quem terá a palavra final nesses casos

Por Felipe Recondo

O presidente do STF, Gilmar Mendes, "esquentou" a pauta de votações da corte da próxima quinta-feira com seis processos de extradição. Será a chance de ministros discutirem pontos que podem ser importantes para a conclusão do processo do ex-ativista político Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália.

Uma das questões que devem ser debatidas é se o presidente da República pode se recusar a dar seguimento a uma extradição mesmo quando ela for autorizada pelo STF. Esse debate, preparado como uma reação natural às articulações políticas destravadas pelo Planalto, vai ajudar a definir o destino do ex-militante italiano. Isso porque Lula fez chegar ao Supremo o recado de que não mandará Battisti de volta à Itália se tiver de dar a última palavra no caso.

Para que a palavra final não seja do presidente, o tribunal terá de rever sua jurisprudência e tornar obrigatório o cumprimento de decisões judiciais em casos de extradição. O próprio Gilmar Mendes capitaneia um movimento pela revisão da jurisprudência, para obrigar o presidente a cumprir a determinação do STF.

Três processos já julgados pelo STF e aprovados por unanimidade mostram que não será tarefa simples alterar a interpretação da corte sobre o tema. No mais recente desses casos, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo do chileno Sebastian Andres Guichard, disse, em 2008, que o presidente da República pode se recusar a extraditar alguém, independentemente da autorização do STF.

"O STF limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição: indeferido o pedido, deixa-se de constituir o título jurídico sem o qual o presidente da República não pode efetivar a extradição; se deferida, a entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério discricionário do presidente da República", disse ela em seu voto, aprovado por todos os ministros que hoje integram a Corte.

E a ministra acrescenta, citando o constitucionalista Celso Ribeiro Bastos: "Compete ao presidente da República a faculdade de consumar a extradição, isto é, mesmo que já aprovada pelo STF, a medida pode deixar de ter seguimento, se assim o entender o chefe do Poder Executivo".

Em outro caso, do general boliviano Luís Garcia Meza Tejada, o ministro Celso de Mello valeu-se do mesmo argumento em seu voto. "O presidente da República - que constitui o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente - não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa." O terceiro dos processos é de 1980. "É da competência do presidente da República deliberar sobre a conveniência da pronta efetivação da extradição", afirmou o então ministro Djaci Falcão.

Entre os atuais ministros, a questão é controversa. Um deles avaliou que a recusa de Lula de entregar Battisti, contrariando o STF, colocaria o País numa posição de "segunda categoria" no cenário internacional. Outro, contrário à alteração do entendimento do STF, acha que o caso acabará na Corte de Haia, onde são resolvidos conflitos entre países.

Publicado originalmente no site do Estadao.com.br 

Postagens mais visitadas deste blog

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d...