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Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt

SINOPSE

A proteção aos Direitos Humanos e a cooperação penal internacional exigem medidas efetivas de combate ao terror, desde que se observe a segurança e maior certeza jurídica. Contudo, a ausência de definição de terrorismo, no âmbito interno e internacional, conjugada com a diversidade de concepções, notadamente de caráter subjetivo, referentes ao crime político desafiam a fundamentação racional das decisões judiciais. A problemática ganha vulto ao se constatar que inúmeras Constituições de países Ibero-americanos, por vedarem a extradição do criminoso político, acabam por lhe conferir tratamento de proteção. Entretanto, em função da Convenção Interamericana contra o terrorismo, há o compromisso de repressão ao terrorista. A definição de crime motivado por razões política é controversa e inconclusiva, e, consequentemente, pode haver uma assimilação conceitual e vedar a extradição de terroristas. Torna-se imperiosa a análise desses dois delitos em função dos resultados díspares que geram.

DOWNLOAD DO LIVRO AQUI: Crimes_politicos_terrorismo_extradicao_Hannah_Arendt.zip



Palavras-chave: Terrorismo, Crime Político, Extradição, Hannah Arendt, Estado Democrático de Direito, Rede iberoamericana de proteção ao criminoso político, Convenção Interamericana contra o terrorismo, hermenêutica jurídica, Cooperação Internacional, Supremo Tribunal Federal do Brasil.

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