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TJMG - Cliente é indenizada por fórmula errada

A dona de casa V.O.S. será indenizada pela drogaria Guedes & Paixão Ltda. por danos morais em R$ 15 mil, por ter manipulado uma receita errada, fato que provocou intoxicação gastrointestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença da juíza da comarca de São João da Ponte, Sônia Maria Fernandes Marques.

Segundo o processo, V.O.S. apresentou na farmácia, mediante receita médica, pedido de cluoreto de sódio sem iodo. Porém no dia 6 de janeiro de 2009, foi internada com fortes dores abdominais e náuseas, quando foi diagnosticada intoxicação gastrointestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio.

Ela ajuizou ação buscando indenização por danos morais argumentando que a fórmula foi modificada o que provocou intoxicação. A farmácia, por sua vez, se defendeu argumentando que o erro foi da drogaria que manipulou o remédio, com a qual mantinha parceria para este fim.

Já a drogaria, embasada em prova testemunhal, argumentou que o pedido apresentado foi de fluoreto de sódio. A juíza de 1ª Instância condenou a drogaria manipuladora a indenizar sob o seguinte fundamento: “a afirmação de uma única testemunha funcionária da empresa Guedes e Paixão Ltda., de que o pedido por telefone foi de fluoreto de sódio é prova frágil, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva. Ademais à empresa faltou cuidado necessário para o fornecimento dos medicamentos manipulados, situação que por envolver a saúde, não poderia ficar à mercê de contato telefônico”.

O relator do recurso impetrado pela drogaria de manipulação, Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a decisão da juíza de 1ª Instância, por entender que houve falha na prestação do serviço. Para o magistrado, o fato de a funcionária da empresa tentar se eximir de culpa comprova a prática insegura da manipulação de medicamentos por meio telefônico.

Os desembargadores Francisco Kupidlowski e Cláudia Maia, também integrantes da turma julgadora, também acompanharam o relator.

Nº 1.0624.09.016531.4/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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