Pular para o conteúdo principal

O Progresso não se Deve ao Instinto Prático


Hannah Arendt é a autora que dedico parte das minhas leituras. Seu pensamento é prático, mas sem olvidar de uma profunda elaboração filosófica. Abaixo trecho de "A Condição Humana".

Precisamos de nos desfazer do actual preconceito que atribui o desenvolvimento da ciência moderna, vista a sua aplicabilidade, a um desejo pragmático de melhorar as condições da vida humana na terra. A história mostra claramente que a moderna tecnologia resultou não da evolução daquelas ferramentas que o homem sempre havia inventado para atenuar o labor e de erigir o artifício humano, mas exclusivamente da busca de conhecimento inútil, inteiramente desprovido de senso prático.

Assim, o relógio, um dos primeiros instrumentos modernos não foi inventado para os fins da vida prática, mas exclusivamente para a finalidade altamente «teórica» de realizar certas experiências com a natureza. É certo que esta intervenção, logo que a sua utilidade prática foi percebida, mudou o ritmo e a própria fisionomia da vida humana; mas isto, do ponto de vista dos inventores, foi um mero acidente.

Se tivéssemos de confiar apenas nos chamados instintos práticos do homem, jamais teria havido qualquer tecnologia digna de nota; e, embora as invenções técnicas hoje existentes tragam em si um dado impulso que, provavelmente, gerará melhoras até um certo ponto, é pouco provável que o nosso mundo condicionado à técnica pudesse sobreviver, e muito menos continuar a desenvolver-se, se conseguíssemos convencer-nos de que o homem é, antes de tudo, uma criatura prática.

Hannah Arendt, in 'A Condição Humana'

Postagens mais visitadas deste blog

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Currículo

English Advogado inscrito na OAB/MG nº 85.770. Mestre em Direito Público pela PUCMINAS (2009) Especialista em Direito Processual pela UNAMA/LFG (2007) Especialista em Controle Externo da Adm. Pública pelo Tribunal de Contas de MG (2001) Graduado em Direito pela UFMG (2001) Graduado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (1998) Entidades científicas que participa: Membro da SODIME - Sociedade Brasileira de Direito Médico Currículo completo disponível na Plataforma Lattes/CNPq