Pular para o conteúdo principal

Extradição - Battisti por Mino Carta

O criminoso Battisti
Por Mino Carta
Publicado originalmente no site: http://www.blogdomino.com.br/blog/o-criminoso-battisti-393


Até mesmo a Veja, que na semana passada aventou a possibilidade de que Tarso Genro estivesse certo ao dar asilo a Cesare Battisti, volta atrás na edição que está nas bancas. Com informações precisas, a provar que o homem foi terrorista. Não pretendia voltar ao assunto no blog, mas tenho em mãos informações oficiais do a respeito do Batistti pré-terrorista. E não perco a oportunidade de divulgá-las imediatamente, enquanto correm rumores de que no Fórum Social de Belém pretende-se prestar homenagem a este novo herói da esquerda saudosista, disposta a trafegar entre a hipocrisia e o vácuo. Vamos lá.

:: Aos 18 anos, em 1972, Battisti foi preso nas vizinhanças de Roma, por “furto agravado”;
:: Dois anos depois foi preso em Sabaudia, no Lazio, por “rapina agravada” e “sequestro de pessoa”;
:: Meses depois foi denunciado por ter sequestrado pessoa incapaz, para a prática de atos de libido violenta”;
:: Em 1977 é preso em Udine, norte da Itália, por rapina.

Trata-se, indiscutivelmente, da ficha de um criminoso. Registro de profícuo ensaio para a atividade posterior, iniciada em 1978, quando Battisti mata aquele que fora seu carcereiro em Udine, Antonio Santoro, casado com três filhos.

Postagens mais visitadas deste blog

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d...