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701 blogs jurídicos?


Acabo de tomar ciência do projeto 701 blogs jurídicos em 2009. O empreendimento é capitaneado pelo site Forensepedia.

Sob o prisma da divulgação de material jurídico e da democratização do debate, trata-se de uma idéia louvável.

Entretanto, a exemplo do que aconteceu com vários sites e provedores de acesso e informação que surgiram no início da internet no Brasil, acredito que com o passar do tempo, o natural será a fusão de blogs e sites jurídicos em grandes portais. Ou, então, a incorporação de blogs, unindo dois ou mais escritores. Afirmo isso, pois manter um blog atualizado requer além de talento muito tempo disponível.

A propósito, aprendi e gostei da técnica do meme. É uma "forma de difundir um assunto determinado. O autor de um post escreve sobre o assunto de sua preferência e, depois, lista alguns outros blogueiros na esperança de que eles também escrevam sobre o mesmo assunto em seus blogs e, ainda, listem mais blogueiros para fazer o mesmo.". Então, vai lá: estou passando esse meme justamente para o site que lançou a campanha 701.

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ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...

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Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d...