Pular para o conteúdo principal

STF - Liminar suspende cumprimento de mais uma pena imposta a Chico Recarey por apropriação indébita

Por meio de nova liminar em Habeas Corpus (HC 97888), o empresário Francisco Recarey Vilar conseguiu suspender a execução de mais uma pena que havia sido imputada a ele, por apropriação indébita de contribuições previdenciárias. A decisão liminar, tomada na última quarta-feira (18), foi do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, mesmo Ministro que, na análise do HC 97854, suspendeu o cumprimento da primeira sentença – pelo mesmo tipo penal, contra o conhecido empresário da noite carioca.

O fundamento citado pelo Ministro para a suspensão desta segunda pena foi o mesmo usado no último HC. A denúncia contra Recarey foi apresentada antes que se esgotasse a via administrativa para a configuração do débito previdenciário, o que, segundo Eros Grau, é condição objetiva para a punibilidade.

A defesa do empresário sustentou a necessidade de urgência na apreciação da liminar, tendo em vista audiência marcada para ontem (19), que poderia resultar na determinação do cumprimento da pena.

Via administrativa

A jurisprudência atual do STF aponta que só depois de encerrado o processo na via administrativa, e confirmada a existência do débito, é possível o ajuizamento de ação penal pelo crime de apropriação indébita previdenciária.

Processo relacionado: HC 97888

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Postagens mais visitadas deste blog

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d...