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Mostrando postagens de outubro, 2011

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.

Pais de motociclista morto em acidente de trânsito têm indenização majorada

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Urubici, e majorou de R$ 2,5 mil para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago por Wylmer Acácio Mazzaro, em favor de Raulino de Oliveira e Irene da Silva de Oliveira, pais de Marcelo de Oliveira, morto em acidente de trânsito. O réu também terá de pagar pensão mensal.

Crédito consignado e as decisões no STJ

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões sobre o empréstimo consignável formaram jurisprudência que busca proteger os trabalhadores, sem desrespeitar os contratos. Em fevereiro de 2011, a Terceira Turma decidiu que a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador (REsp 1.186.965). O recurso no STJ era de uma servidora pública gaúcha, contra um banco que aplicava percentual próximo dos 50%.  

Transporte de coisas.

O transportador obriga-se a efetuar o deslocamento e a entrega da coisa conduzida no seu destino, responsabilizando-se, desde o momento em que recebe a carga, por eventuais perdas ou avarias causadas. Acerca do assunto em apreço, Carlos Alberto Gonçalves já preconizou: “A responsabilidade do transportador, que é presumida e limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; e só termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado. (...) Pode-se considerar, pois, que o transportador assume uma obrigação de resultado:transportar o passageiro são e salvo, e a mercadoria sem avarias, ao seu destino. A não-obtenção desse resultado importa o inadimplemento das obrigações assumidas e a responsabilidade pelo dano ocasionado. Não se eximirá da responsabilidade provando apenas ausência de culpa. Incumbe-lhe o ônus de demonstrar que o evento danoso se verificou por caso fortuito,

Erro e erro substancial. Definição.

Acerca do erro e do erro substancial ensina o Mestre Silvio Rodrigues: "Erro é a idéia falsa da realidade, capaz de conduzir o declarante a manifestar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria se porventura melhor a conhecesse (...) Diz a lei serem anuláveis os atos jurídicos quando as declarações da vontade emanarem de erro substancial. Conforme define a doutrina, erro substancial é aquele de tal importância que, se fosse conhecida a verdade, o consentimento não se externaria". (Direito Civil – Parte Geral, vol I. São Paulo: Saraiva, 2003, fls. 187/188).

Contrato de transporte. Característica mais importante

Conforme os ensinamentos de Sérgio Cavalieri Filho: "A característica mais importante do contrato de transporte é a cláusula de incolumidade que nele está implícita. A obrigação do Transportador não é apenas de meio, e não só de resultado, mas também de garantia. Não se obriga ele a tomar as providências e cautelas necessárias para o bom sucesso do transporte; obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. Tem o transportador o dever de zelar pela incolumidade do passageiro na extensão necessária a lhe evitar qualquer acontecimento funesto, como assinalou Vivante, citado por Aguiar Dias" (Programa de Responsabilidade Civil, 7ª ed./2007, f. 286, 90.1).

Microempresa: dispensa da apresentação de balanço patrimonial

TJMG. Mandado de Segurança. Licitação. Modalidade. Pregão. Eletrônico. Microempresa. Apresentação de Balanço Patrimonial. Dispensa.  Embora o Edital do Pregão tenha estendido às microempresas a obrigação de apresentação do balanço patrimonial do último exercício social para a habilitação, tal exigência não possui sustentação legal por ser dispensada pelo artigo 1179, §2º do Código Civil. 

Justiça condena hospital por falha na prestação do serviço

O hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói foi condenado a indenizar Fabiano José Moraes em R$ 10 mil, por danos morais, por não ter disponibilizado ao paciente a internação em quarto particular, mesmo após autorização do plano de saúde. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, unanimemente, desproveu o recurso do hospital réu e manteve a sentença de primeiro grau.

TJMG - Cliente é indenizada por fórmula errada

A dona de casa V.O.S. será indenizada pela drogaria Guedes & Paixão Ltda. por danos morais em R$ 15 mil, por ter manipulado uma receita errada, fato que provocou intoxicação gastrointestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença da juíza da comarca de São João da Ponte, Sônia Maria Fernandes Marques.

Transportadora não deve indenizar seguradora por seguidos roubos de carga

A Transjupira Transportes Rodoviários Ltda. não indenizará a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A por três roubos de carga de mercadorias da Semp Toshiba Amazonas S/A. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi demonstrada a negligência da transportadora capaz de culpá-la pelos eventos, ocorridos antes da vigência do novo Código Civil.

TJSC - Indenização a mulher que lesionou o pé após queda em policlínica de Itajaí

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em recurso sob relatoria do desembargador Cláudio Barreto Dutra, manteve, em sessão realizada nesta semana, sentença da comarca de Itajaí, que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de Maria Helena dos Santos.
Para que sejam cabíveis, os embargos de divergência devem apresentar decisões que deram resultados jurídicos diversos para teses e fatos idênticos. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a pretensão de corretora de seguros visando aumentar a indenização pela quebra de reserva de mercado em processo licitatório.

Deportação ou expulsão de Battisti

"A ação ministerial não vai prosperar. Não dá para contrariar a lógica jurídica."  Wálter Fanganiello Maierovitch. Post inspirado no artigo de Wálter Maierovitch publicado aqui . Pode um "crime" estar dentre o rol dos Direitos? Noutros termos e mais matemáticos e lógicos, pode no conjunto dos direitos ser incluído o crime? É evidente que não, pois o crime é o anti-direito, isto é, ato antijuridico etc.

Apartamento construído com área até 5% menor que o previsto em planta não é causa para indenização

O fato de o apartamento ter sido construído com área até 5% menor que o previsto em planta não gera indenização ao comprador. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou disposição do Código Civil aos condomínios verticais. A Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. terá que arcar, porém, com indenização por atraso na entrega dos imóveis.

Construtora é condenada por danos em estrutura de condomínio no Itacorubi

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca da Capital, para condenar a Empresa Catarinense de Planejamento e Obras Ltda. - ECPO ao pagamento de reparação de danos no montante de R$ 72,7 mil, em favor do Condomínio Residencial Puerto Madero, no bairro Itacorubi, Capital. Em 1º grau, o valor fora arbitrado em R$ 155,9 mil.

Guaraná contaminado motiva indenização

A estudante S.M.S. será indenizada por danos morais em R$ 10 mil pela empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. devido à ingestão de uma bebida com soda cáustica. A estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em 2ª Instância, aumentou o valor fixado inicialmente - R$ 2 mil - pelo juiz da 3ª Vara Cível de Contagem, Rodrigo Antunes Lage.

Juiz condena por larva em chocolate

O Carrefour e a Kraft Foods Brasil/Lacta foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização no valor de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor, que achou larvas de inseto em um ovo de chocolate. A sentença, dada pelo juiz substituto Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte, é do último dia 30 de setembro e encerrou um processo de 2010.

Shopping indenizará cliente por acidente em piso molhado e queda de escada

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o Condomínio Shopping Center Itaguaçu pague R$ 81,8 mil por danos morais e materiais a Erica Mota de Oliveira. Em 6 de maio de 2002, ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior e inferior do estabelecimento, ao escorregar no piso molhado e sem sinalização. A cliente caiu de costas por um lance inteiro da escada e bateu a cabeça contra o piso de granito.

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas.

Administração não é responsável por aumento de custo se paralisação da obra estava prevista em edital

Os custos decorrentes da opção de construtora por manter vínculo contratual com empregados e equipamentos no local das obras, nos períodos de inatividade na execução do contrato, não podem ser imputados à administração pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma empresa contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul).

Publicações

Livros: Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt Crime politico terrorismo extradição Hannah Arendt View more documents from Gustavo Pamplona Curso de Formação de Pregoeiro O dever de licitar é regra geral, prevista na Constituição Federal. Além das normas gerais de licitações, a Lei 8.666/93, há, ainda, a nova modalidade licitatória, o Pregão. O principa l diferencial do Pregão é a inversão de fase, que simplifica o processo de compra, pois somente a documentação do vencedor é julgada. E, ainda, a sessão de lances, que possibilita negociação direta com os fornecedores de bens e serviços, com a possibilidade de redução de preços para a Administração. O Pregã o é caracterizado por maior celeridade, pois os prazos são menores e a maior transparência, notad amente, n o formato eletrônico, no qual qualquer cidadão pode acompanhar a sessão via rede internacional de computadores (internet). Ademais, o Pregão é pautado pela simplifica

Currículo

Advogado inscrito na OAB/MG nº 85.770. Mestre em Direito Público pela PUCMINAS (2009) Pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG (2007) Pós-graduado em Controle Externo da Adm. Pública pelo Tribunal de Contas de MG (2001) Graduado em Direito pela UFMG (2001) Graduado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (1998) Entidades científicas que participa: Membro da SODIME - Sociedade Brasileira de Direito Médico Currículo completo disponível na Plataforma Lattes/CNPq