A dona de casa V.O.S. será
indenizada pela drogaria Guedes & Paixão Ltda. por danos morais em
R$ 15 mil, por ter manipulado uma receita errada, fato que provocou
intoxicação gastrointestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio. A
decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) que confirmou a sentença da juíza da comarca de São João da
Ponte, Sônia Maria Fernandes Marques.
Segundo o processo, V.O.S.
apresentou na farmácia, mediante receita médica, pedido de cluoreto de
sódio sem iodo. Porém no dia 6 de janeiro de 2009, foi internada com
fortes dores abdominais e náuseas, quando foi diagnosticada intoxicação
gastrointestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio.
Ela ajuizou ação buscando
indenização por danos morais argumentando que a fórmula foi modificada o
que provocou intoxicação. A farmácia, por sua vez, se defendeu
argumentando que o erro foi da drogaria que manipulou o remédio, com a
qual mantinha parceria para este fim.
Já a drogaria, embasada em
prova testemunhal, argumentou que o pedido apresentado foi de fluoreto
de sódio. A juíza de 1ª Instância condenou a drogaria manipuladora a
indenizar sob o seguinte fundamento: “a afirmação de uma única
testemunha funcionária da empresa Guedes e Paixão Ltda., de que o pedido
por telefone foi de fluoreto de sódio é prova frágil, incapaz de
afastar a responsabilidade objetiva. Ademais à empresa faltou cuidado
necessário para o fornecimento dos medicamentos manipulados, situação
que por envolver a saúde, não poderia ficar à mercê de contato
telefônico”.
O relator do recurso
impetrado pela drogaria de manipulação, Luiz Carlos Gomes da Mata,
manteve a decisão da juíza de 1ª Instância, por entender que houve falha
na prestação do serviço. Para o magistrado, o fato de a funcionária da
empresa tentar se eximir de culpa comprova a prática insegura da
manipulação de medicamentos por meio telefônico.
Os desembargadores Francisco
Kupidlowski e Cláudia Maia, também integrantes da turma julgadora,
também acompanharam o relator.
Nº 1.0624.09.016531.4/001
Fonte: Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais