A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o Condomínio Shopping
Center Itaguaçu pague R$ 81,8 mil por danos morais e materiais a Erica
Mota de Oliveira. Em 6 de maio de 2002,
ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior e inferior do
estabelecimento, ao escorregar no piso molhado e sem sinalização. A
cliente caiu de costas por um lance inteiro da escada e bateu a cabeça
contra o piso de granito.
Com
isso, desmaiou e teve traumatismo craniano, que resultou em amnésia
global. Erica ajuizou ação e afirmou que, na época, aos 22 anos,
precisou deixar o trabalho em um centro educacional por causa da
amnésia. Os atestados médicos comprovaram que ela ficou confusa e não
reconhecia familiares, pela perda da memória anterior ao acidente. Os
laudos informaram, ainda, que ela teve de reaprender todas as atividades
básicas e necessárias a uma pessoa adulta, desde utilizar o banheiro,
comer, escovar os dentes até ler e escrever.
Esses
fatos foram reforçados pela autora na apelação, enquanto o shopping
alegou que chovia no dia da queda da consumidora, a qual teria
contribuído para o acidente. O relator, desembargador Luiz Carlos
Freyesleben, porém, não reconheceu o argumento do estabelecimento. Ele
entendeu que a chuva impunha ao condomínio a “máxima preocupação” com a
segurança dos clientes.
“Entretanto,
não colocou sinais indicativos de piso escorregadio, nem funcionários
para enxugar o chão molhado e liso. Logo, não havia segurança para
ninguém, ainda que não se tenha notícia de outro acidente naquele dia.
Todavia, todos estes fatos conspiram contra a defesa do estabelecimento,
a torná-lo responsável pelo ocorrido”, finalizou Freyesleben. A decisão
reformou a sentença da comarca de São José. Cabe recurso aos tribunais
superiores. (Ap. Cív n. 2011.066014-7)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina