O hospital Sociedade
Portuguesa de Beneficência de Niterói foi condenado a indenizar Fabiano
José Moraes em R$ 10 mil, por danos morais, por não ter disponibilizado
ao paciente a internação em quarto particular, mesmo após autorização do
plano de saúde. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio que, unanimemente, desproveu o recurso do hospital réu e manteve a
sentença de primeiro grau.
Fabiano foi submetido a uma
pequena cirurgia em seu joelho direito com autorização do plano de saúde
para a realização do ato e a sua internação em quarto particular com
acompanhante. Porém, após o procedimento, o paciente foi conduzido a um
setor denominado “Day Clinic”, espécie de enfermaria coletiva, onde
permaneceu com outras pessoas, por mais de três horas. E como no local
não havia telefones, o paciente ficou impossibilitado de se comunicar
com sua esposa, que estava grávida, e de receber visita dos seus
parentes. Além disso, o hospital ainda cobrou do plano de saúde do autor
o valor da internação em quarto particular.
Segundo a desembargadora
Marilia de Castro Neves Vieira, relatora da decisão, é induvidoso que
não foi dispensada ao autor a acomodação adequada e autorizada pelo
plano de saúde. “Não há como se negar os aborrecimentos e transtornos
causados ao paciente que, após submeter-se a um procedimento, ainda que
de pequena gravidade, não é acolhido pelo hospital como esperava, sendo
obrigado a permanecer em enfermaria e o que é mais grave, ter o hospital
feito a cobrança ao plano de saúde referente a quarto particular”,
destacou a magistrada.
Processo nº:
0130577-83.2008.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro