O
Estado do Ceará deve pagar indenização no valor de R$ 30.202,09 para
L.D.C.V., vítima de erro cometido por agente de saúde. A decisão, da 7ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta
terça-feira (04/10).
Segundo
o processo, em maio de 2006, ela levou o cachorro para tomar vacina
antirrábica, em colégio municipal de Pacajus, onde estava sendo
realizada campanha promovida pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
No local, entregou o animal para o agente responsável pela imunização e
se posicionou atrás dele.
De
repente, foi surpreendida com uma perfuração no olho direito. A vítima
explicou que o profissional mantinha a seringa em uma das mãos,
gesticulando constantemente ao falar com outras pessoas. Após sentir a
picada, um líquido transparente passou a escorrer do olho.
Mesmo
após passar por cirurgia para reverter o quadro, perdeu 50% da visão do
olho direito. L.D.C.V. ingressou na Justiça, requerendo reparação. Em
junho de 2009, a
juíza da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Danielle Pontes de Arruda
Pinheiro, condenou o Estado a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais.
Além disso, determinou o ressarcimento de R$ 202,09, valor gasto em
medicamentos.
Para
reformar a sentença, o Estado ingressou com apelação (nº
0002246-63.2007.8.06.0136) no TJCE. Alegou que a vítima contribuiu para o
acidente, pois, se havia percebido que o agente gesticulava com a
seringa em mãos, não deveria ter ficado atrás dele.
Ao
relatar os autos, o desembargador Ernani Barreira Porto entendeu que
não merece prosperar a alegação do Estado de que a culpa foi da vítima.
De acordo com o magistrado, caberia ao servidor tomar os devidos
cuidados na hora de aplicar a vacina.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará