A
3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca da
Capital, para condenar a Empresa Catarinense de Planejamento e Obras
Ltda. - ECPO ao pagamento de reparação de danos no montante de R$ 72,7
mil, em favor do Condomínio Residencial Puerto Madero, no bairro
Itacorubi, Capital. Em 1º grau, o valor fora arbitrado em R$ 155,9 mil.
Após
a conclusão do empreendimento, os moradores constataram a existência de
diversos danos estruturais no condomínio. Houve, então, a realização de
uma vistoria, cujo laudo técnico apurou diversos problemas -
infiltrações, trincas e fissuras nas vigas, danos no piso das garagens e
mau acabamento de paredes, entre outros.
A
ECPO, em defesa, sustentou que os supostos vícios de construção são
decorrentes da própria utilização do imóvel, causados pela ação do tempo
e ausência de manutenção adequada. O relator da matéria, desembargador
substituto Saul Steil, apontou que, no laudo, o perito separou os danos
que entende ser de responsabilidade da construtora, por má execução da
obra, daqueles que devem ser suportados pelos proprietários dos
apartamentos.
“Assim,
tendo sido computados no orçamento os danos decorrentes da ausência de
manutenção ou o agravamento dos danos existentes em decorrência da sua
não realização, modifica-se a condenação da apelante/requerida para o
valor orçado pelo expert, o qual abrange aqueles valores suportados pelo
condomínio quando das recuperações já efetuadas, ou seja, R$ 40.000
(quarenta mil reais), e os danos de responsabilidade da construtora ré a
serem reparados, no valor de R$ 32.721,95 [...]”, anotou o magistrado. A
votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.034571-9)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina