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Mostrando postagens de fevereiro, 2009

Aprendendo com Machado de Assis

Quando a questão jurídica é confusa ou aponta para dubiedades, apesar da diferença de contexto, lembro-me sempre deste trecho de "Esaú e Jacó" de Machado de Assis: "Há contradições explicáveis. Um bom autor, que inventasse a sua história, ou prezasse a lógica aparente dos acontecimentos, levaria o casal Santos a pé ou em caleça de praça ou de aluguel; mas eu, amigo, eu sei como as coisas se passaram, e refiro-as tais quais. Quando muito, explico-as, com a condição de que tal costume não pegue. Explicações comem tempo e papel, demoram a ação e acabam por enfadar. O melhor é ler com atenção."

TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESAS QUE AGENCIAM MÃO-DE-OBRA.

1. Há de se compreender, por ser a realidade fática pausada nos autos, que a empresa agenciadora de mão-de-obra temporária atua como intermediária entre a parte contratante da mão-de-obra e terceiro que irá prestar os serviços. 2. Atuando nessa função de intermediação, é remunerada pela comissão acordada, rendimento específico desse tipo de negócio jurídico. 3. O ISS, no caso, deve incidir, apenas, sobre a comissão recebida pela empresa, por ser esse o preço do serviço prestado. 4. Não há de se considerar, por ausência de previsão legal, para fixação da base de cálculo do ISS, outras parcelas, além da taxa de agenciamento, que a empresa recebe como responsável tributário e para o pagamento dos salários dos trabalhadores. Aplicação do princípio da legalidade tributária. 5. Impossível, em nosso regime tributário, subordinado ao princípio da legalidade, um dos sustentáculos da democracia, ampliar a base de cálculo de qualquer tributo por interpretação jurisprudencial. 6. Embargos conhecid

STJ - Médico terá que indenizar paciente por sequelas de cirurgia plástica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAC/MG). Ao recorrer ao STJ, o médico não concorda com a conclusão do acórdão atacado no sentido de que a obrigação contratual que se firma entre o médico e o paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética seja de resultado. Sustenta que seria inadmissível em nosso ordenamento jurídico a admissão da responsabilidade objetiva do médico nesse caso. O relator, Ministro Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que "a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios"

STF - Liminar suspende cumprimento de mais uma pena imposta a Chico Recarey por apropriação indébita

Por meio de nova liminar em Habeas Corpus (HC 97888), o empresário Francisco Recarey Vilar conseguiu suspender a execução de mais uma pena que havia sido imputada a ele, por apropriação indébita de contribuições previdenciárias. A decisão liminar, tomada na última quarta-feira (18), foi do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, mesmo Ministro que, na análise do HC 97854, suspendeu o cumprimento da primeira sentença – pelo mesmo tipo penal, contra o conhecido empresário da noite carioca. O fundamento citado pelo Ministro para a suspensão desta segunda pena foi o mesmo usado no último HC. A denúncia contra Recarey foi apresentada antes que se esgotasse a via administrativa para a configuração do débito previdenciário, o que, segundo Eros Grau, é condição objetiva para a punibilidade. A defesa do empresário sustentou a necessidade de urgência na apreciação da liminar, tendo em vista audiência marcada para ontem (19), que poderia resultar na determinação do cumprimento da pe

Da incorporação de acréscimos financeiros gerados pela Convenção Coletiva de Trabalho nos contratos administrativos

As empresas prestadoras de serviços à Administração Pública, em breve, pleitearão a recomposição do valor dos contratos administrativos, assinados em 2008, em razão do advento da Convenção Coletiva do Trabalho 2009 (CCT), a qual reajustará os salários de seus empregados, que trabalham para o setor público. O pleito de reavaliação dos custos da CCT é importante para o empresariado, pois, com o pregão, os contratos são firmados em valores muito austeros e, logo, não possibilitam absolver qualquer ônus, sob pena de prejuízo para a empresa contratada. Infelizmente, alguns Órgãos Públicos negam o pedido das empresas contratadas para recompor o acréscimo financeiro da folha salarial e demais benefícios estabelecidos pela CCT. São três os principais argumentos das entidades públicas para negar a reavaliação do valor do contrato. Em primeiro lugar, alegam que os preços contratados não poderão sofrer reexame antes de decorrido um ano por força de Lei. Outro argumento é que a CCT não seria fato

STF mantém decisão que anulou licitação da Conab

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau manteve liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou licitação feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para contratar empresa de advocacia para atuar perante o Poder Judiciário de Goiás. O ministro levou em conta dados estatísticos do TCU que indicam favorecimento a licitantes que prestam ou prestaram serviços à Conab. Além disso, ele afirmou que a Companhia não demonstrou, concretamente, não ter “tempo hábil” para realizar uma nova licitação seguindo as orientações definidas pelo TCU. A controvérsia centrou-se no sistema de pontuação definido pela Conab no edital de licitação, aberta para contratar empresa para atuar perante a Justiça Federal, Comum e do Trabalho no estado de Goiás. A companhia alega que definiu um sistema capaz de selecionar empresas que tenham experiência na área em que terão de desempenhar as atividades. Assim, “a demonstração de experiência forense com a atribuição de po

Hipótese sobre modelos de cognição

O processo de cognição do homem é baseado em modelos. Os modelos podem ser poéticos, dialéticos ou analíticos dedutivos, pouco importa. O relevante é que não é possível pensar o novo a partir do nada. Logo, diante da novidade, buscamos algo semelhante para servir de molde e, a partir daí, iniciarmos a compreensão. A falta de "molde" gera duas consequencias. A primeira é que sem modelos simplesmente não vemos o que está ao nosso lado. Por exemplo, há estudos que confirmam que os índios da época do descobrimento não viram as caravelas chegando. Afinal, na mente deles não havia o "molde" barco, navio etc. que serveria de apoio para ver as embarcações. O segundo efeito é que mesmo identificando o novo, mas não havendo moldes resolúveis, portanto, o que nos resta é inventar um modelo. Noutros termos, não descobrindo o standard correto para um dado caso, inventamos um. Assim, quando vemos, por exemplo, um religioso ultra-ortodoxo e não entendemos sua cultura, no fun

Decisão proferida pelo Ministro CEZAR PELUSO no MS impetrado pelo Governo Italiano

A íntegra da decisão do Ministro CEZAR PELUSO, proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA 27875, impetrado pela REPÚBLICA ITALIANA contra a decisão do MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, TARSO GENRO, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000.011373/2008-83, concedendo refúgio ao extraditando CESARE BATTISTI: DECISÃO: 1. Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado e, por conseguinte, nem deferido nem negado, não pende efeito jurídico irreversível, nem capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante. Do exposto, indefiro a liminar. 2. Notifique-se a autoridade, para prestar informações, e, na condição de litisconsorte passivo necessário, Cesare Batisti, para, querendo, responder à impetração no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Procurador-Geral da República. Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2009. Ministro CEZAR PELUSO, Relator Publicado no Diário da Justiça de hoje, 16.02.2009

PROCURAÇÃO. ADVOGADO. MONITÓRIA.

Constavam da procuração conferida ao advogado poderes para que ele realizasse levantamentos judiciais e retivesse para si determinado percentual desse valor. Dessarte, esse documento é hábil para fundar ação monitória com fulcro no recebimento de honorários advocatícios, porque basta a essa ação a demonstração da liquidez do débito objeto de cobrança, e não a liquidez, certeza e exigibilidade, que são requisitos específicos de título executivo. Precedentes citados: REsp 647.184-DF, DJ 12/6/2006; REsp 240.043-ES, DJe 13/10/2008, e REsp 450.877-RS, DJ 16/12/2002. REsp 967.319-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2009.

Irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo

Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quarta-feira (11), jurisprudência da Corte no sentido de que não há, para o servidor público, direito adquirido em relação à forma como são calculados os seus vencimentos, mas apenas no que diz respeito à irredutibilidade de vencimentos. E, com esse entendimento, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 563965, interposto por uma professora aposentada que contestava dispositivos da Lei Complementar nº 203/2001, do Rio Grande do Norte. Essa lei modificou a forma de cálculo dos vencimentos dos servidores civis e militares do estado. Os ministros entenderam que não houve afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, vez que não houve redução dos proventos da professora, que se aposentou em 1995. Tanto assim é que, segundo dados apresentados em Plenário pelo procurador-geral daquele estado, em setembro de 2001, mês anterior ao da edição da LC, seus proventos somavam R$ 654,13 e, no mês

Ministro nega liminar ao governo da Itália contra refúgio a Battisti

O ministro Cezar Peluso negou, nesta terça-feira (10), pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 27875), ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado do governo da Itália, contra a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro que, em 13 de janeiro último, concedeu a condição de refugiado a Cesare Battisti, pivô de um pedido de Extradição (Ext 1085) que tramita no STF. O governo italiano pedia a suspensão do ato do ministro Tarso Genro, alegando que “sua consideração poderá gerar o prejuízo do processo de extradição de que a impetrante (Itália) é autora, caso a Suprema Corte entenda pertinente a aplicação ao caso do art. 33 da Lei nº 9.474/97(*)”. Para o advogado, o ato do ministro Tarso Genro seria “manifestamente ilegal, inconstitucional e abusivo, praticado com o indisfarçável objetivo de obstar o seguimento do processo de extradição instaurado perante essa Suprema Corte, a pedido da impetrante [Itália], em desfavor do beneficiário do refúgio [Cesare Battisti]”. O mini

Itália questiona refúgio concedido a Battisti e entra com Mandado de Segurança contra ato de Tarso Genro

O governo da Itália impetrou Mandado de Segurança (MS 27875), no Supremo Tribunal Federal, contra ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, que deferiu a condição de refugiado a Cesare Battisti, no dia 13 de janeiro. Autor do pedido de Extradição (Ext 1085) de Battisti, em curso no STF, o governo italiano pede no MS a suspensão liminar do ato que resultou no refúgio, sob a alegação de que contraria a Convenção de 1951 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No mérito, o MS pede a anulação da decisão do ministro da Justiça. Cesare Battisti foi condenado na Justiça italiana por homicídio premeditado do agente penitenciário Antonio Santoro e de Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andréa Campagna. Ele está preso no Brasil desde março de 2007. No MS, a Itália alega que Battisti não participou apenas de crimes políticos – ainda que militasse na base da organização política denominada “Proletários Armados para o Comunismo (PAC) – mas que foi condenado por crimes comuns. “Não se trata

Processo de execução fiscal fica prescrito se a Fazenda passar mais de cinco anos sem movimentá-lo

A 3ª Turma Especializada do TRF - 2ª Região decidiu manter decisão do próprio Tribunal, que decretou a prescrição intercorrente em um processo de execução fiscal movido contra a empresa Cândido Portinari Serviços, Indústria e Comércio Ltda. A decisão foi proferida em um agravo apresentado pela Fazenda Nacional para impedir o fim do processo. A questão é que a Fazenda Nacional passou mais cinco anos sem dar andamento à ação que cobra dívidas da empresa com o fisco. Por conta disso, o relator do processo no TRF, o juiz federal convocado Wilney Magno, entendeu ser aplicável o parágrafo 4º do artigo 40, da Lei nº 6.830, de 1980, que possibilita a decretação da prescrição intercorrente. O procedimento se caracteriza por um ato de ofício do juiz da execução que, passados mais de cinco anos do arquivamento do processo, sem manifestação de continuidade pela União (não ter encontrado o devedor ou bens capazes de gerar penhora), decreta a prescrição. Leia o inteiro teor da decisão. Process

Decisão do STF pode causar 'enxurrada' de habeas corpus

Por Vitor Hugo Brandalise, Mariângela Gallucci e Talita Figueiredo, de O Estado de S. Paulo. Segundo especialistas, prisão de réus só após última condenação deve aumentar sensação de impunidade SÃO PAULO - O entendimento do Supremo - firmado no julgamento de um pedido de habeas corpus do agricultor Omar Coelho Vitor, acusado de tentativa de homicídio em Minas - corrobora o princípio constitucional da presunção de inocência, que garante ao réu responder em liberdade até a condenação definitiva. "Não quer dizer que os condenados em primeira e segunda instâncias serão soltos. Vai é haver maior chance de se responder em liberdade", explica Calandra. "Os juízes continuarão podendo decretar prisão preventiva, se houver motivo, como risco à segurança pública." O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, criticou a decisão. "O sistema processual brasileiro permite muitos recursos, que podem ser usados de forma ilimitada. Como há q

Decisão do STF pode causar 'enxurrada' de habeas corpus

Por Vitor Hugo Brandalise, Mariângela Gallucci e Talita Figueiredo, de O Estado de S. Paulo. Segundo especialistas, prisão de réus só após última condenação deve aumentar sensação de impunidade SÃO PAULO - O entendimento do Supremo - firmado no julgamento de um pedido de habeas corpus do agricultor Omar Coelho Vitor, acusado de tentativa de homicídio em Minas - corrobora o princípio constitucional da presunção de inocência, que garante ao réu responder em liberdade até a condenação definitiva. "Não quer dizer que os condenados em primeira e segunda instâncias serão soltos. Vai é haver maior chance de se responder em liberdade", explica Calandra. "Os juízes continuarão podendo decretar prisão preventiva, se houver motivo, como risco à segurança pública." O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, criticou a decisão. "O sistema processual brasileiro permite muitos recursos, que podem ser usados de forma ilimitada. Como há q

Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (5), o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a Omar Coelho Vítor – condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado –que recorra dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade. Ele foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal). Antes da subida do Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público de Minas Gerais pediu ao Tribunal de Justiça daquele estado a decretação da prisão, uma vez que o réu, conhecido produtor de leite da região, estava colocando à venda, em leilão, seu rebanho holandês e suas máquinas agrícolas e equipamentos de leite. Esse fato, segundo o MP mineiro, estaria a demonstrar seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal. O 1º Vice-Presidente do

STF - Empresário acusado de fraudar licitação pede diminuição da pena

Profissional na área de confecção de próteses para mutilados impetrou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (HC 97592) na tentativa de reduzir em dois terços a pena que recebeu por supostamente tentar fraudar uma licitação em Aracaju (AL). W.C.S. teria tentado trocar o envelope com a oferta durante o processo. O artigo 90 da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações, determina que a pena por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório tem pena de detenção de dois a quatro anos, e multa. A defesa argumenta que W.C.S. agiu por inexperiência em licitações, e que a tentativa se deu na fase de habilitação do ato, portanto a primeira delas. No entanto, ele foi condenado como se tivesse sido descoberto já na abertura dos envelopes. Essa diferença da fase em que foi descoberta a suposta tentativa de fraude condiciona a redução da pena por crime tentado (não-efetuado por circunstâncias alh

STF - AGU diz que Lei da Anistia é ampla e irrestrita

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da qual questiona a anistia dada aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A pedido do relator da ação, ministro Eros Grau, a AGU enviou ao STF as suas informações sobre a ADPF. Em sua opinião, a ação não deve ser conhecida, ou seja, não deve ser aceita pelo Supremo. Para a AGU, a OAB não demonstrou a existência de controvérsia judicial a que se refere a lei. No documento, a AGU sustenta que a regra é de que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Destaca que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia a que se refere a Lei 6.683/79 e sustenta que “uma vez que a anistia abrange os mais diver

STF - AGU diz que Lei da Anistia é ampla e irrestrita

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da qual questiona a anistia dada aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A pedido do relator da ação, ministro Eros Grau, a AGU enviou ao STF as suas informações sobre a ADPF. Em sua opinião, a ação não deve ser conhecida, ou seja, não deve ser aceita pelo Supremo. Para a AGU, a OAB não demonstrou a existência de controvérsia judicial a que se refere a lei. No documento, a AGU sustenta que a regra é de que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Destaca que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia a que se refere a Lei 6.683/79 e sustenta que “uma vez que a anistia abrange os mais diver

STF decide não analisar mérito de ação contra lei que extinguiu cargo de censor

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta tarde (5) que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2980) contra a Lei 9.688/98, que extinguiu o cargo de censor da Política Federal (PF) e os re-enquadrou em cargos e perito criminal e delegado, não pode ser conhecida e, portanto, julgada no mérito. Esse entendimento foi adotado por seis ministros. Para eles, os efeitos da norma se esgotaram no momento da extinção do cargo de censor e do enquadramento de seus ocupantes em outras funções. Na prática, isso significa a manutenção do benefício concedido pela lei aos cerca de 246 censores deslocados para outros cargos, a maioria já aposentada atualmente. Continuam na ativa somente 11 censores enquadrados como delegado federal e 7 alocados como peritos, segundo dados recentes da Associação do Censores da PF. A lei federal foi contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que alegou desrespeito ao princípio do concurso público e ao determinado pelo artigo

STF - Empresa pública do DF questiona cobrança de impostos pela Fazenda Nacional

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab/DF) ajuizou nesta terça-feira (3) uma Ação Cível Originária (ACO 1334) para impedir que a União cobre impostos da entidade. Embora seja uma empresa pública, a Companhia já pagou R$ 153,6 mil à Fazenda Nacional e agora quer a restituição do valor e a garantia de inexigibilidade. O relator do processo será o Ministro Celso de Mello. A empresa sustenta que, por ser pública, prestadora de serviço público e por não explorar atividade econômica, deveria estar imune à cobrança de impostos – como prevê o artigo 150 da Constituição Federal. O texto diz que é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Na ACO, a Codhab pede, em tutela antecipada (antecipação da decisão de mérito), o fim da exigência de pagar a dívida de impostos e a restituição do dinheiro já pago. Processo relacionado: ACO 1334 Fonte: Supremo Tribunal Federal