Pular para o conteúdo principal

Decisão do STF pode causar 'enxurrada' de habeas corpus

Por Vitor Hugo Brandalise, Mariângela Gallucci e Talita Figueiredo, de O Estado de S. Paulo.

Segundo especialistas, prisão de réus só após última condenação deve aumentar sensação de impunidade

SÃO PAULO - O entendimento do Supremo - firmado no julgamento de um pedido de habeas corpus do agricultor Omar Coelho Vitor, acusado de tentativa de homicídio em Minas - corrobora o princípio constitucional da presunção de inocência, que garante ao réu responder em liberdade até a condenação definitiva. "Não quer dizer que os condenados em primeira e segunda instâncias serão soltos. Vai é haver maior chance de se responder em liberdade", explica Calandra. "Os juízes continuarão podendo decretar prisão preventiva, se houver motivo, como risco à segurança pública."

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, criticou a decisão. "O sistema processual brasileiro permite muitos recursos, que podem ser usados de forma ilimitada. Como há quatro instâncias no sistema brasileiro, e o habeas corpus pode ser usado em todas elas, o efeito é que a condenação pode nunca ocorrer", disse. "Não existe país que ofereça tamanha proteção", alertou o ministro Joaquim Barbosa no julgamento em que foi voto vencido. A decisão do STF foi tomada por 7 a 4.

O subprocurador-geral de Justiça do Rio, Antônio José Moreira, também condenou a medida. "Vai beneficiar, sobretudo, os criminosos das camadas sociais mais elevadas que podem contratar bons advogados. Vai gerar um clima da mais completa impunidade." Para ele, o entendimento de que um condenado em primeira e segunda instâncias tenha inocência presumida "é dizer que a decisão de um tribunal não tem valor".

O presidente da OAB-Rio, Wadih Damous, disse considerar que a decisão, do ponto de vista técnico, "está de acordo com a Constituição Federal e os princípios gerais do direito". "O STF abordou o assunto de forma clara. Agora, a Justiça deve ser mais rápida e não deixar que esses processos tramitem na eternidade."

Defensores dos Direitos Humanos também afirmam que a sensação de impunidade deve aumentar. "Réus confessos que saem caminhando dos tribunais transmitem à população a sensação de terra sem lei", diz Denis Mizne, diretor executivo do Instituto Sou da Paz. "Acaba estimulando a violência."

Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...