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Decisão proferida pelo Ministro CEZAR PELUSO no MS impetrado pelo Governo Italiano

A íntegra da decisão do Ministro CEZAR PELUSO, proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA 27875, impetrado pela REPÚBLICA ITALIANA contra a decisão do MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, TARSO GENRO, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000.011373/2008-83, concedendo refúgio ao extraditando CESARE BATTISTI:

DECISÃO:
1. Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado e, por conseguinte, nem deferido nem negado, não pende efeito jurídico irreversível, nem capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante. Do exposto, indefiro a liminar.
2. Notifique-se a autoridade, para prestar informações, e, na condição de litisconsorte passivo necessário, Cesare Batisti, para, querendo, responder à impetração no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Procurador-Geral da República.
Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2009. Ministro CEZAR PELUSO, Relator

Publicado no Diário da Justiça de hoje, 16.02.2009

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Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

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