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Mostrando postagens de abril, 2010

Concurso Público: aprovados além do número previsto no edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de candidatos ao cargo de diplomata que pretendia ter assegurado o direito à nomeação. Eles foram aprovados além do número de vagas previsto no edital do concurso realizado para o Instituto Rio Branco, em 2007. No entanto, como logo após a validade deste concurso expirar houve publicação de novo edital para o Itamaraty, os candidatos ingressaram na Justiça em busca do direito às vagas. A alegação dos dez candidatos era que as vagas já existiriam quando o concurso disputado por eles ainda tinha validade. A previsão foi de 115 vagas, preenchidas em julho de 2008. Mas o concurso tinha validade de apenas 90 dias e, em janeiro de 2009, novo edital foi publicado, com 105 vagas previstas. A Terceira Seção acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima. Inicialmente, ele destacou que era de 120 dias, a contar da publicação do edital, o prazo para que os candidatos protestass

TCE dispensa licitação e gasta R$ 238 mil com consultor para obras rodoviárias

16/04/2010 - 05h44    CLÁUDIO MORAES Da Editoria Com orçamento anual de cerca de R$ 150 milhões, o Tribunal de Contas de Mato Grosso contratou o consultor Elci Pessoa Júnior por cerca de R$ 238 mil para prestar o serviço de consultoria em auditorias de obras rodoviárias. Além disto, consultor aplicará cursos de capacitação. O TCE dispensou a realização de uma licitação para a contratação do consultor acompanhando parecer jurídico. A contratação foi homologada pelo presidente do TCE, Valter Albano, no último dia 14. No extrato publicado no Diário Oficial do Estado, o TCE não informa o tempo em que durará a consultoria nem o número de profissionais que serão capacitados por Elci Pessoa Júnior. Hoje, o TCE possui cerca de 80 auditores que foram aprovados em concursos públicos.

Licitações no Ceará

Abaixo trecho da reportagem veiculada no jornal O Povo online . Depois da reportagem, faço um breve comentário.   "Licitações tocadas por quase analfabetos"   "A procuradora Leiliane Feitosa aponta que há comissões de licitação presididas por pessoas que mal sabem ler A maioria das cidades cearenses que estão sendo inspecionadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não possui técnicos especializados para administrar as licitações municipais. ``Com todo respeito, mas são pessoas praticamente analfabetas. Pessoas que não têm a menor capacidade para presidir uma comissão de licitação``, revelou ontem a procuradora de Contas Leiliane Feitosa, que se disse ``muito insatisfeita`` com a situação encontrada nas administrações municipais do Estado. Leiliane acredita que essas pessoas estão na presidência das comissões com o único intuito de ``ornamentar`` o cargo. "Eu penso que, se os municípios estão tendo essa prática, é porque tem algo por trás. Se

De novo, menos poder ao TCU

Governo envia ao Congresso texto da LDO, que dificulta a paralisação de obras irregulares De  Cristiane Jungblut : Depois do embate com o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a suspensão de contratos de quatro obras da Petrobras, na votação do Orçamento da União de 2010, o governo decidiu mudar as regras, para dificultar a paralisação de projetos com irregularidades. Pela proposta, "a paralisação de obras deverá ser adotada somente depois de esgotadas as medidas administrativas cabíveis". Hoje, as irregularidades são identificadas pelo TCU e encaminhadas ao Congresso, para que seja providenciada a suspensão do repasse de recursos. O governo pretende que, antes da paralisação, sejam levados em consideração os eventuais aspectos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução da obra, além dos riscos à população local e da depreciação (estrago) da obra. A ideia, na prática, é evitar, ao máximo, a suspensão de obras consideradas fundamentais pelo governo.

Finanças proíbe convite para licitação a empresas de um mesmo dono

Edson Santos Luiz Carreira considerou mais adequado o texto do substitutivo da Comissão de Trabalho. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (7), a proibição, em licitações Processo utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão.   na modalidade convite, da participação de diferentes empresas de um mesmo grupo econômico. A vedação atinge também corporações cujos sócios sejam as mesmas pessoas, seus cônjuges ou seus parentes em primeiro grau.  A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) por meio de substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque subs

Parecer Jurídico e Responsabilização – Informativo STF 475

O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União – TCU que, aprovando auditoria realizada com o objetivo de verificar a atuação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER nos processos relativos a desapropriações e acordos extrajudiciais para pagamento de precatórios e ações em andamento, incluíra o impetrante, então procurador autárquico, entre os responsáveis pelas irregularidades encontradas, determinando sua audiência, para que apresentasse razões de justificativa para o pagamento de acordo extrajudicial ocorrido em processos administrativos nos quais já havia precatório emitido, sem homologação pela justiça. Salientando, inicialmente, que a obrigatoriedade ou não da consulta tem influência decisiva na fixação da natureza do parecer, fez-se a distinção entre três hipóteses de consulta: 1) a facultativa, na qual a autoridade administrativa não se vincularia à consulta emitida; 2) a obrigatória, na qual a autorida

Pós Direito Administrativo Princípios Estudo de caso

Caro aluno da Pós em Administração Pública de Pouso Alegre, Analise o caso abaixo à luz dos princípios do Direito Administrativo. Destaque quais princípios foram observados e quais foram violados em cada item do edital fícto. Caso: Edital de concurso público do Município de ABC destinado ao provimento em 10 cargos de professor de história. Destacam-se os seguintes tópicos: 1. O edital é publicado em 01/03/2010 e estabelece o prazo para inscrição até 09/04/2010; 2. A primeira prova será realizada em 08/05/2010; 3. Valor da inscrição: R$ 250,00; 4. Local da inscrição: Secretaria de Educação do Município de ABC; 5. Local de realização da prova: a capital do Estado; 6. Matéria da prova - dentre outros itens: história recente do Município ABC, fatos políticos do Município ABC e direitos humanos; 7. Pontuação - dentre outros critérios: 01 ponto para cada semestre lecionando história; 01 ponto para cada ano lecionando geografia; 01 ponto para cada ano como servidor público; 8. Etapas: Ex