Pular para o conteúdo principal

Licitações no Ceará

Abaixo trecho da reportagem veiculada no jornal O Povoonline.

Depois da reportagem, faço um breve comentário.

 

"Licitações tocadas por quase analfabetos"

 

"A procuradora Leiliane Feitosa aponta que há comissões de licitação presididas por pessoas que mal sabem ler

A maioria das cidades cearenses que estão sendo inspecionadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não possui técnicos especializados para administrar as licitações municipais. ``Com todo respeito, mas são pessoas praticamente analfabetas. Pessoas que não têm a menor capacidade para presidir uma comissão de licitação``, revelou ontem a procuradora de Contas Leiliane Feitosa, que se disse ``muito insatisfeita`` com a situação encontrada nas administrações municipais do Estado.

Leiliane acredita que essas pessoas estão na presidência das comissões com o único intuito de ``ornamentar`` o cargo.

"Eu penso que, se os municípios estão tendo essa prática, é porque tem algo por trás. Se eu não quero me ladear de pessoas competentes e coloco qualquer pessoa do meu lado é porque, de alguma forma, eu mesma estou querendo dizer como é que as coisas vão ser. E isso não está me parecendo boa coisa``, avaliou a procuradora.

O TCM está visitando, segundo Leiliane, os municípios que estão na lista da operação Província - uma parceria do Ministério Público Estadual com a Polícia Federal que investiga possíveis desvios de recursos públicos exatamente através de licitações nos municípios."

COMENTO:

Caso você tenha reparado bem, alterei o título original da reportagem. O termo "analfabeto" foi utilizado para denegrir o servidor público. Diria até que seu uso foi para humilhar. Ora, se são "pessoas que não têm a menor capacidade para presidir uma comissão de licitação`` deveria o Estado garantir formação continuada e aperfeiçoamento constante.  A falta de capacidade não é de responsabilidade exclusiva do servidor público. Pelo contrário, cabe ao empregador treinar sua mão de obra.  Nesse sentido, portanto, esse dever também se estende ao TCM que deveria, em cooperação com os municípios, capacitar os servidores.
Já treinei várias comissões deficientes, mas o que mais me motivava era a boa vontade e o desejo de aprender desses servidores.
Chamar de "analfabeto" é fácil, o desafio é investir com responsabilidade institucional e planejar a transformação desse cenário.


Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d...