Pular para o conteúdo principal

Pós Direito Administrativo Princípios Estudo de caso


Caro aluno da Pós em Administração Pública de Pouso Alegre,

Analise o caso abaixo à luz dos princípios do Direito Administrativo. Destaque quais princípios foram observados e quais foram violados em cada item do edital fícto.

Caso:

Edital de concurso público do Município de ABC destinado ao provimento em 10 cargos de professor de história. Destacam-se os seguintes tópicos:

1. O edital é publicado em 01/03/2010 e estabelece o prazo para inscrição até 09/04/2010;
2. A primeira prova será realizada em 08/05/2010;
3. Valor da inscrição: R$ 250,00;
4. Local da inscrição: Secretaria de Educação do Município de ABC;
5. Local de realização da prova: a capital do Estado;
6. Matéria da prova - dentre outros itens: história recente do Município ABC, fatos políticos do Município ABC e direitos humanos;
7. Pontuação - dentre outros critérios: 01 ponto para cada semestre lecionando história; 01 ponto para cada ano lecionando geografia; 01 ponto para cada ano como servidor público;
8. Etapas: Exame psicotécnico;
9. Etapas: Investigação de vida pregressa;
10. O edital não estabelece uma bibliografia básica, contudo, foi adotado como resposta certa apenas a obra de um autor;
11. A idade mínima para o cargo de professor é de 22 anos que será verificada na data da inscrição do concurso.

Fatos subjacentes ao concurso:

1. A professora de um curso preparatório faz parte da banca examinadora do concurso.
2. No curso do processo, o Município contratou, em caráter precário e emergencial, 10 professores de história.
3. Um candidato já sofreu condenação penal há exatos 10 anos e lhe questiona se o item 09 do edital o excluiria.
4. Candidato se esquece de enviar alguns documentos que compõe a investigação da vida pregressa e requer novo prazo para o envio.
5. O concurso muda requisitos para o cargo depois de encerradas as inscrições.
6. Finalizado o concurso público, o aprovado em primeiro lugar é nomeado via Diário Oficial e não toma ciência do prazo para pose. Transcorrido o prazo in albis, foi convocado o segundo lugar, que toma posse e entra em exercício. O aprovado em primeiro lugar lhe consulta sobre a possibilidade de "reverter a situação".
7. O Município de ABC mantém os contratos emergenciais mesmo após a conclusão do concurso.
8. Expirada a validade do concurso e nomeado apenas um único candidato, o Município de ABC abre novo processo seletivo.

IMPORTANTE: A resposta deste exercício deverá ser enviada para o meu email:
 

Por favor, para melhor identificação, coloque no campo "assunto" do seu email o texto: PÓS POUSO ALEGRE.

DATA PARA ENTREGA: DIA 12/04/2010.

Dicas: Para resolver este estudo de caso visite os post's  deste blog. Há coletâneas de jurisprudências que podem lhe ajudar na responta do caso acima.

Aprofundamento: Caso tenha interesse em aprofundar no tema, assista esta palestra do Dr. Marcelo Neves.

Bom estudo!

Postagens mais visitadas deste blog

Empresa que cobra por serviço não prestado deve pagar por dano moral

Por não cumprir o pactuado assumido em contrato de comodato formalizado com a empresa Laminados GF Ltda., emitindo faturas de cobranças por serviços não prestados, a Tim Celular foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Vera (458 ao norte de Cuiabá). Em recurso de apelação interposto, a empresa de telefonia requereu reforma da sentença, argumentando não haver dano a ser indenizado pela inexistência de ato ilícito. Contudo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o valor a ser pago, provendo o recurso apenas para reformar a forma de correção monetária (Recurso de Apelação Cível 50348/2008). Consta dos autos que a empresa Laminados GF Ltda., ora apelada, havia celebrado contrato de comodato com a empresa de telefonia apelante em abril de 2005, no qual ficara pactuado o fornecimento de três aparelhos celulares, em quinze dias, contados da assinatura do instrumento e, em contraprestação, a empresa pag

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d