Pular para o conteúdo principal

STJ. Desconsideração inversa da personalidade jurídica: Gafisa não consegue reverter decisão que a responsabilizou por obrigações de ex-acionista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica contra a Cimob Companhia Imobiliária para atingir e penhorar bens da Gafisa S/A, por indícios de fraude. 

O colegiado, à unanimidade, aplicou a Súmula 7 do STJ, por considerar que, uma vez afirmada nas instâncias ordinárias a existência de atos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica da empresa, não há como, em recurso especial, rever esse entendimento, o que exigiria reexame de provas. 

Com a decisão do STJ, fica mantida também a multa diária em razão do descumprimento da obrigação de outorgar as escrituras definitivas dos imóveis aos proprietários, fixada em R$ 200 em favor de cada um. "Apenas a inércia da Cimob e, em seguida, da Gafisa, deu causa ao acúmulo da dívida, hoje estimada em R$ 5 milhões", afirmou o relator, ministro Sidnei Beneti. 

Abuso de direito

Em 2003, alguns compradores de imóveis ajuizaram ação contra a empresa Cimob, com o objetivo de obrigá-la a outorgar escrituras definitivas de compra e venda de imóveis adquiridos na cidade de Ribeirão Preto, no interior paulista. 

O pedido de antecipação de tutela feito pelo grupo foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Mas, em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a liminar, determinando que se lavrassem as escrituras, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 em favor de cada um. 

Julgada procedente a ação e confirmada a tutela antecipada, a empresa entrou com apelação, que não teve efeito suspensivo. Os compradores ingressaram então com pedido de execução provisória, visando efetivar a transferência da propriedade dos imóveis e cobrar as astreintes (multa diária) correspondentes. 

Pediram a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que a penhora atingisse os bens da Gafisa, ao argumento de que o patrimônio da Cimob teria sido esvaziado, por meio de manobras fraudulentas que transferiram os bens para o patrimônio da outra sociedade. 

O pedido do grupo de compradores foi deferido pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo tribunal estadual. 

Esgotamento de tentativas

No STJ, a Gafisa alegou que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia ser deferida após o esgotamento das tentativas de atingir o patrimônio da devedora e dos seus sócios administradores. 

Afirmou também que estariam ausentes os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e que ela, Gafisa, não tinha cotas sociais da Cimob. Disse ainda que a Cimob deixou de ser acionista da Gafisa em 2005 e que não poderia ela, Gafisa, ser responsabilizada pelas dívidas societárias da Cimob após o transcurso do prazo de dois anos. 

Por último, sustentou que o valor da dívida originada de astreinte, hoje na casa dos R$ 5 milhões, segundo estima, deveria ser reduzido, por ser excessivo diante da expressão pecuniária da obrigação descumprida: outorga de escritura definitiva de unidades habitacionais avaliadas em R$ 80 mil. 

Responsabilidade extraordinária 

Em seu voto, o ministro Beneti destacou que, em situações normais, o sócio responde, no caso de sociedade limitada, pela integralização das cotas sociais e, no caso de sociedade anônima, pelo valor da ação. No caso em questão, o ministro afirmou que se trata de responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de direito, tanto assim que foi aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 

Quanto ao valor da multa, Beneti ressaltou que a sua redução em recurso especial só pode ocorrer quando a astreinte for comprovadamente abusiva ou irrisória. "Do contrário se frustrará o próprio escopo e vocação desse instrumento. Tem-se, por consequência, que o valor da multa cominatória há de ser naturalmente elevado para que se torne efetiva a coerção indireta", avaliou o relator.

REsp 1269897

Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d...

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...