A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Mandado de Segurança (MS 30494) impetrado por dois funcionários do Conselho Nacional de Medicina Veterinária (CFMV) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que aplicou multa de R$ 5 mil a cada um pela constatação de fraudes em processos licitatórios naquela instituição. Segundo o TCU, os dois funcionários foram responsáveis por fraudes em licitações realizadas pelo CFMV para a confecção de material de divulgação e promoção de eventos em 2004. As ilegalidades teriam contado com a participação da empresa Bureau Brasil Comunicação Visual Ltda., que apresentou propostas supostamente fraudulentas em nome das empresas Arquétipos Fundição e Letreiro e Tecmídia para se sagrar vencedora no processo licitatório. O mesmo tipo de procedimento foi verificado pelo TCU em alguns órgãos do Poder Executivo Federal (Ministérios do Turismo, da Saúde, do Esporte e da Cultura). O Tribunal de
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