O
Tribunal de Justiça do RN determinou que o Hospital Maternidade
Promater Ltda pague, a título de indenização por danos morais, o valor
de R$20 mil a uma paciente vítima de erro médico durante a realização de
um parto cesária, na qual foi utilizada dosagem errada da substância
heparina (anticoagulante). O Desembargador Osvaldo Cruz negou provimento
ao recurso interposto pela unidade de saúde - que pedia a redução da
indenização - e confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Natal.
“O
argumento de ter dispendido toda atenção necessária para corrigir o
erro cometido por sua equipe de enfermagem, o que, diga-se, nem poderia
ser diferente, entendo que o valor arbitrado, R$ 20 mil reais deve ser
mantido, eis que se encontra dentro do justo e razoável e vai ao
encontro de precedentes desta Corte”, determina o Desembargador Osvaldo
Cruz.
O
Desembargador destaca ainda que o valor foi definido levando em conta à
posição social da parte ofendida e à capacidade econômica do causador
do dano e que o valor inferior ao determinado, representaria quantia
ínfima em relação ao porte da apelante, que não sofreria nenhum
desestímulo a reincidência da prática dolosa.
Apelação Cível n° 2011.006127-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte