A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de
Guaramirim, que julgou improcedente pedido de indenização por danos
morais e materiais ajuizado por Ingomar Jung contra o Hospital Municipal
Santo Antônio.
O
relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou que o
local fica à disposição dos pacientes do hospital de forma gratuita, sem
controle efetivo da entrada e saída de veículos. “Não há cogitar do
dever da Administração Pública de fiscalização e controle em relação a
entrada e saída de veículos no pátio, tampouco de vigiá-los e guardá-los
contra a ação de terceiros”, concluiu o magistrado. A votação foi
unânime. (Ap. Cív. n. 2011.073000-4)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina