A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de
Urussanga e determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição pague
R$ 76,5 mil, mais pensão mensal, a Maria Cleide da Luz, pela morte de
sua filha, Simone Aparecida da Luz. Ela faleceu em 30 de junho de 2001,
aos 24 anos, em decorrência de edema agudo pulmonar, poucas horas
depois de receber os primeiros atendimentos de um falso médico
contratado pela instituição.
A
instituição, em defesa, afirmou que o diagnóstico do edema agudo
pulmonar foi feito já no primeiro atendimento e a paciente precisava com
urgência de tratamento em UTI, unidade com a qual o hospital não conta.
Ressaltou que as unidades de Criciúma e Tubarão estavam lotadas, o que
justifica a demora na remoção de Simone para Florianópolis.
O
relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu os
argumentos da instituição e destacou a atuação do falso profissional.
Para ele, o hospital não agiu com a devida cautela ao contratá-lo. O
magistrado apontou, também, dados do perito nomeado pela Justiça,
segundo o qual a média de mortalidade em casos como o de Simone é de 15%
a 35%, e o atendimento feito na emergência não foi adequado.
“Desta
forma, verificada a falha na prestação do serviço por parte do
nosocômio, ao contratar, sem maiores cuidados, falso médico, atendente
da filha da autora, que veio a falecer em razão da imperícia do falso
profissional contratado pelo hospital, tenho por evidenciada a
responsabilidade do apelante. Logo, impossível é arredar a culpa e
consequente responsabilidade indenizatória do réu”, avaliou Freyesleben.
(Ap. Cív. n. 2011.062096-1)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina