Pular para o conteúdo principal

Casa de Saúde deve indenizar filhas de professora vítima fatal de erro médico

A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi condenada a pagar R$ 75 mil de indenização moral e material para as duas filhas de professora morta por causa de erro médico. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (31/10).

Consta no processo que, em 2001, M.F.T.L. passou por cirurgia para retirada do útero e das trompas. O procedimento foi realizado na Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, localizada em Brejo Santo, distante 501 km de Fortaleza.

A paciente resolveu encaminhar o material para biópsia e, ao receber o resultado, o médico consultado disse que “estava tudo normal”. Um ano depois, com dores no abdômen, procurou novamente o profissional. Ele recomendou outra cirurgia para retirar uma bolsa de água do rim.

Depois, sentindo febre, dor e expelindo sangue ao urinar, o médico constatou que o sangue não vinha do rim e sim da uretra da paciente. Receitou medicamentos e recomendou repouso.

A medicação não fez efeito e ela passou a urinar sem perceber. Em nova consulta, o profissional informou que o problema poderia decorrer de um “pontinho” rejeitado em virtude da histerectomia. Em 2002, a professora procurou outro médico, que constatou tumor grande (sarcoma) na bexiga.

Ele explicou que a origem foi um câncer no colo do útero que, por falta de tratamento, ocorreu metástase para a bexiga e canal vaginal. A paciente alegou que os médicos da Casa de Saúde omitiram a real situação da saúde dela, que se agravou com o tempo.

Em dezembro de 2005, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. No mesmo ano, o Juízo de 1º Grau da Comarca de Milagres condenou o hospital a pagar R$ 75 mil, a título de reparação moral e material.

A unidade de saúde sustentou não ter havido omissão, pois a paciente sabia da gravidade do caso. Explicou que não é costume médico “fazer alarde” sobre as doenças dos pacientes por considerar os fatores psicológicos importantes para o tratamento.

A professora faleceu no dia 27 de março deste ano, em virtude de metástase óssea. Por isso, a Justiça deferiu o pedido de substituição processual e a ação passou a tramitar em nome das filhas da vítima.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, ressaltou que “é obrigação dos hospitais e médicos informar aos pacientes sobre o mal que lhes acometem, adotando os tratamentos adequados a evitar o agravamento da doença, e não omitir diagnóstico com base em probabilidades ou influência psicológica”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...