A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi
condenada a pagar R$ 75 mil de indenização moral e material para as duas
filhas de professora morta por causa de erro médico. A decisão, da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa
segunda-feira (31/10).
Consta no processo que, em 2001, M .F.T.L.
passou por cirurgia para retirada do útero e das trompas. O procedimento
foi realizado na Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, localizada em Brejo Santo ,
distante 501 km
de Fortaleza.
A paciente resolveu encaminhar o material para
biópsia e, ao receber o resultado, o médico consultado disse que “estava
tudo normal”. Um ano depois, com dores no abdômen, procurou novamente o
profissional. Ele recomendou outra cirurgia para retirar uma bolsa de
água do rim.
Depois, sentindo febre, dor e expelindo sangue
ao urinar, o médico constatou que o sangue não vinha do rim e sim da
uretra da paciente. Receitou medicamentos e recomendou repouso.
A medicação não fez efeito e ela passou a
urinar sem perceber. Em nova consulta, o profissional informou que o
problema poderia decorrer de um “pontinho” rejeitado em virtude da
histerectomia. Em 2002,
a professora procurou outro médico, que constatou
tumor grande (sarcoma) na bexiga.
Ele explicou que a origem foi um câncer no colo
do útero que, por falta de tratamento, ocorreu metástase para a bexiga e
canal vaginal. A paciente alegou que os médicos da Casa de Saúde
omitiram a real situação da saúde dela, que se agravou com o tempo.
Em dezembro de 2005, ajuizou ação de
indenização por danos morais e materiais. No mesmo ano, o Juízo de 1º
Grau da Comarca de Milagres condenou o hospital a pagar R$ 75 mil, a
título de reparação moral e material.
A unidade de saúde sustentou não ter havido
omissão, pois a paciente sabia da gravidade do caso. Explicou que não é
costume médico “fazer alarde” sobre as doenças dos pacientes por
considerar os fatores psicológicos importantes para o tratamento.
A professora faleceu no dia 27 de março deste
ano, em virtude de metástase óssea. Por isso, a Justiça deferiu o pedido
de substituição processual e a ação passou a tramitar em nome das
filhas da vítima.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJCE
manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, o relator do processo,
desembargador Francisco Gladyson Pontes, ressaltou que “é obrigação dos
hospitais e médicos informar aos pacientes sobre o mal que lhes
acometem, adotando os tratamentos adequados a evitar o agravamento da
doença, e não omitir diagnóstico com base em probabilidades ou
influência psicológica”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará